O deputado Alex Redano (SD) apresentou requerimento, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa, para que o Poder Executivo considere as crenças religiosas, no que tange às academias de Polícia Militar e Civil, para que não sejam penalizados os indivíduos cuja crença determina o resguardo desde o pôr do sol da sexta-feira até o mesmo momento de sábado.
De acordo com Redano, a proposição em análise visa dispensar adventistas e judeus inseridos na academia de Polícia Civil e Militar, sem computação de falta e penalizações. “Sabemos que a liberdade de crença consiste na possibilidade que cada individuo tem de escolher a religião com que mais se identifica e seguir os seus dogmas ou de não seguir religião alguma”, destacou.
Redano frisou ainda que, para os judeus e adventistas, o sábado é um dia sagrado e os rituais prescritos para esse dia começa, na realidade, no pôr do sol da sexta-feira. Dessa maneira, os seguidores dessas religiões estão sujeitos a princípios de consciência que os impedem de frequentar aulas, realizar exames e até mesmo trabalhar neste período.
O parlamentar defende que a discussão estaria resolvida se a interpretação de prestação alternativa de serviço fosse adotada pelas instituições públicas e empresas privadas ou se o legislador federal, no exercício de sua competência, elaborasse um diploma legal regulamentador dos incisos VI e VIII do artigo 5o da Constituição Federal.
O art. 5º garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O inciso VIII determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em Lei.