Ariquemes, Rondônia – Os munícipes de Ariquemes que queiram aderir ao Programa de Estímulo a Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Ariquemes (Proeari), devem se dirigir à Prefeitura até o dia 23 de novembro.
Segundo a Lei Municipal Nº 1956/2015, o Município concederá anistia de juros e multas aos créditos de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não, inclusive parcelamentos vencidos, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.
O prazo da adesão fica estipulado até o dia 23 de novembro, e somente será efetivado com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela até o dia 30 de novembro de 2015.
A Lei também estipula pagamentos parcelados com descontos variados conforme Artigo 3º incisos III e IV.
Esta Lei não contempla o parcelamento da dívida vencida de imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI, assim como da taxa de alienação, e da taxa de Alvará de Construção, taxa de aprovação de projeto e ISS construção.
Todos os munícipes interessados, que necessitem regularizar seus débitos, devem se dirigir á Prefeitura de Ariquemes, no departamento de atendimento ao público ou Gerência de Cobrança e Fiscalização de Tributos, munidos das cópias de documentos de identificação do titular do cadastro e comprovante de residência.
Da Assessoria