Celso de Mello tinha 47 anos em 1992. Era o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) mais jovem a participar do primeiro julgamento relacionado ao processo de impeachment do então presidente da República, Fernando Collor de Mello. Nesta quarta-feira (16/12), o mesmo juiz Celso de Mello, agora o ministro há mais tempo na Corte, julgará as regras para o impedimento da presidente Dilma Rousseff.
Quando os primeiros recursos do então presidente Collor chegaram ao STF contra o processo de impeachment, Celso de Mello contava três anos de tribunal. Não era o mais novo em idade: o ministro Marco Aurélio Mello era o mais jovem e o novato daquela composição.
Contudo, como primo do presidente da República, Marco Aurélio decidiria não participar do julgamento.
O Supremo era ainda composto por Sydney Sanches, Moreira Alves, Néri da Silveira, Octavio Gallotti, Paulo Brossard, Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Ilmar Galvão e Francisco Rezek.
Celso de Mello, como o mais jovem dos ministros, participou da sessão administrativa convocada pelo presidente da Corte para discutir um procedimento para o processo de impeachment de Collor.
O processo seria instaurado e a lei 1.079/50 não estabelecia uma regra satisfatória para o impedimento, aos olhos do presidente da Corte. Era preciso suprir essa falta. O ex-ministro Sydney Sanches detalhou, conforme o projeto História Oral do STF, da FGV Direito Rio:
“O ministro Celso de Mello foi quem nos ajudou muito, porque ele é um grande processualista em processo penal e conhece muito o processo de impeachment, também, e ajudou a fazer o roteiro.”
Autor do rito
O rito do impeachment do presidente Collor foi escrito pelo ministro Celso de Mello em 1992. Foi aprovado em sessão administrativa do Supremo, mas não foi levado ao Senado como proposta do STF.
Este ponto marca uma diferença entre a atuação do STF naquele momento e o proceder do mesmo Supremo agora. Os ministros daquela composição argumentaram que o mais indicado seria não levar ao Senado uma proposta pronta. Porque talvez passasse a ideia de uma ingerência sobre o Legislativo.
Ficou definido que o ministro Sydney Sanches, que presidia o Senado no processo de impeachment, apresentaria o roteiro aos senadores como se a proposta fosse sua. E eles, senadores, decidiriam se aprovavam ou não o roteiro.
“Já levei o roteiro pronto, dizendo pros senadores: ‘Olha, a lei foi parcialmente revogada, e o que pode ser entregue aos senhores senadores e ao acusado e à acusação e à imprensa é o roteiro que nós vamos observar. Agora, isso não resultou da nossa interpretação. É da Lei do Impeachment em confronto com a Constituiçãoatual. Em parte, ela estava revogada e, em parte, ela não estava. Nós, aqui, estamos mantendo o roteiro da lei, enquanto não entrou em conflito com a Constituição nova’, expliquei.”
Aprovado pelos senadores, o rito do processo de impeachment foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 1992.
Norma básica
Nesta quarta-feira, depois de três liminares concedidas por ministros do Supremo, paralisando o processo de impeachment e os procedimentos adotados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Corte pode definir uma norma básica para o caso.
O roteiro aprovado há 33 anos é jurisprudência, ressaltou nessa terça-feira (15/12) o ministro Gilmar Mendes. E, como lembrou adicionalmente, o Supremo não se debruça todo dia sobre um processo de impeachment. Assim, o roteiro deverá ser mantido.
O ponto mais polêmico deste texto garante ao Senado o poder de arquivar o processo de impeachment, independentemente da decisão da Câmara de autorizar sua abertura.
Este tópico foi ressaltado à Corte, na semana passada, pelas manifestações da presidente Dilma Rousseff, do presidente do Senado, Renan Calheiros, do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
A manutenção deste entendimento pode definir o destino do processo de impeachment contra a presidente da República. O governo confia ter mais chances de se salvar no Senado do que na Câmara, ainda presidida pelo deputado Eduardo Cunha.
No julgamento que começa hoje, o Supremo suprirá uma lacuna que o Congresso Nacional deixou. A lei 1.079 foi aprovada em 1950. E o Legislativo nunca tratou de atualizá-la. Havia, naturalmente, outras prioridades.
As diferenças com o caso Collor são diversas. A primeira é factual: se há mais de três décadas havia consenso em torno da cassação do presidente Fernando Collor, investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito e sem uma razoável base de sustentação no Legislativo, hoje o impeachment da presidente divide o Congresso e é combatido por setores da sociedade civil.
Há outras: o Supremo da década de 90 era figura discreta no cenário político-institucional. Ainda sob a forte liderança intelectual do ministro Moreira Alves. Era também um tanto desconhecido da opinião pública. Hoje, a Corte é protagonista.
Os ministros são figuras conhecidas, combatidos ou defendidos nas redes sociais e manifestações de rua. São mais fiscalizados pela opinião pública do que eram os do passado.
Semelhanças
Há, por fim, duas semelhanças. O julgamento de 2015 será transmitida ao vivo pela TV Justiça. Naquela época, era algo impensado, fora de cogitação. Mas o ministro Sydney Sanches viu-se diante de uma contingência. Se a sessão não fosse transmitida, o acanhado plenário do STF ficaria apinhado de gente e o entorno do Supremo seria cercado. O tribunal não tinha a estrutura de segurança de que hoje dispõe. A situação, portanto, poderia causar embaraços ao julgamento.
Na véspera do julgamento do primeiro mandado de segurança de Collor, Sydney Sanches autorizou a transmissão ao vivo da sessão. O que estava em jogo não era transparência ou algo que o valha.
O presidente do Supremo queria que as pessoas ficassem em casa e acompanhassem o julgamento longe do prédio do STF.
“A gente sabia que uma multidão ia comparecer ali na Praça dos Três Poderes e ia pressionar o Supremo. E eu imaginei, se viesse uma multidão, se a polícia fosse tentar conter, se houvesse algum incidente, ia ter morte. Como seria? Seria pavoroso, né?”, afirmou Sydney Sanches. “Então eu autorizei, pela primeira vez, ser transmitida uma sessão inteira pela TV, a sessão inteira do julgamento do mandado de segurança, o primeiro”, acrescentou.
O ministro relatou que teve de conversar com os colegas antes, porque alguns não queriam que o julgamento fosse transmitido ao vivo.
“Então eu falei: ‘Olha, eu estou sabendo que vem uma multidão aqui, que vai pressionar, vai tentar entrar aqui e vai conseguir entrar’, porque lá é tudo vidro. A coisa mais fácil é quebrar vidro lá no Supremo. E a segurança era meia dúzia de gatos pingados lá”, disse.
“Pra vir o Exército seria uma coisa muito dramática, pra trazer o Exército; a Força do Distrito Federal, também viria um grupo pequeno. Eu não sei o que pode acontecer, mas, se eles tentarem entrar aqui e quiserem pressionar os ministros, eu vou suspender a sessão. Eu não vou fazer a sessão com vocês sob pressão”, relatou o ministro o diálogo que manteve com os colegas.
“Agora, talvez seja isso que o presidente (Collor) quer, ou o partido dele, ou os amigos dele, né? Agora, o povo, sabendo que vai ser transmitido pela TV, a maioria não vem, vai assistir pela TV”, dizia aos demais ministros.
Mais bem informados
Sydney Sanches concedeu então uma entrevista para comunicar que a sessão plenária seria transmitida ao vivo.
“De maneira que os senhores vão ficar muito melhor informados (…) se não vierem, se ficarem vendo pela televisão, no seu escritório, na sua casa, onde acharem melhor. E os senhores deputados e senadores, da mesma forma, ficam convidados a assistir pela TV”, concluiu.
Nesta quarta-feira, o plenário do Supremo estará certamente lotado. Do lado de fora, há promessa de protestos, vigílias. Mas não há, como no passado, o receio de invasão do plenário.
A outra semelhança é, como dito inicialmente, a participação do ministro Celso de Mello. Seu voto será o penúltimo a ser proferido, antes apenas de votar o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.
Como ghost writer do roteiro definido para o caso Collor, a posição do jovem Celso de Mello será o precedente mais importante para a decisão da Corte atual, inclusive para o voto que proferirá o agora decano Celso de Mello.
________________________
Fonte: Felipe Recondo – portal JOTA