Em decisão publicada na segunda-feira (01), o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça, Rodrigo Leventi Guimarães, instaurou um inquérito civil público para apurar e fiscalizar a realização da reforma administrativa em relação ao excesso e desvio de Agentes Comunitários de Saúde e implementação de repasse pelo Governo do Estado no SAMU [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência], em Buritis.
De acordo com o promotor de Justiça, chegou até ele a notícia de que o SAMU de Buritis, não está exercendo suas atribuições em sua plenitude, em razão da ausência de repasse de custeio, na ordem de 25%, culminando em ineficiência do serviço, inclusive, ocasionando a ausência de manutenção das viaturas.
Outro ponto que também foi levado ao MPE, é o excesso e desvio de funções dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos quadros do SAMU, ofendendo os postulados do artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Rodrigo Leventi Guimarães ainda destacou o recebimento de documentos que tratam do repasse de 25% da receita para repasse ao SAMU de Buritis, devido pelo Governo do Estado de Rondônia, bem como do excesso e desvio de Agentes Comunitários de Saúde. O inquérito civil público foi instaurado porque o SAMU local está deixando de executar suas atribuições, em sua plenitude, por deficiência no repasse do referido crédito.
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Ainda segundo o promotor de Justiça, cerca de 30 servidores, em especial, os Agentes Comunitários de Saúde estão em desvio de função, os quais deixaram de exercer suas atividades típicas para atuarem em outras funções, inclusive no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ferindo de morte o comando contido no artigo 37, II e V, 169, todos da Constituição Federal/88 e preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi expedida uma recomendação ao prefeito de Buritis, Oldeir Ferreira (mais conhecido como Dico, à secretaria municipal de Saúde, à controladora Geral do Município e ao procurador Geral do Município, segundo o que foi verificado pelo Rondôniavip, para que “determinem a reversão dos Agentes Comunitários de Saúde, que estejam em desvio de função, às suas funções de origem, devendo apresentar os resultados a Promotoria de Justiça, no prazo improrrogável de 60 dias, contados do recebimento do Ato Ministerial”.
Fonte:RONDONIAVIP