segunda-feira, 12 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Como agir quando a bagagem é extraviada no aeroporto?

04/07/2016
in Notícias

extravioColuna Direito Resumido – A bagagem é considerada extraviada quando não é entregue ao passageiro no ponto de destino. Quando essa situação ocorre causa inúmeros transtornos, deixando as pessoas extremamente estressadas, angustiadas e sem saber como agir. Portanto, é de suma importância estar ciente do que pode ser feito em casos de extravio de bagagem a fim de minimizar os problemas decorrentes deste infortúnio.

Ainda no aeroporto, assim que o consumidor verificar que a sua bagagem não apareceu, o mesmo deve se dirigir imediatamente até o balcão da companhia aérea com o comprovante de despacho da bagagem e comunicar a ocorrência do extravio através do RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), relatando com a maior clareza possível os pertences daquela bagagem não localizada.

Caso nenhum funcionário da companhia aérea seja localizado no aeroporto ou caso se recusem a preencher o RIB, o consumidor deve reportar o ocorrido à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) no próprio aeroporto onde o fato ocorreu ou através da central de atendimento pelo número 163, que funciona vinte e quatro horas por dia. É necessário também utilizar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da companhia aérea para relatar e documentar o ocorrido por escrito em até quinze dias após a data do desembarque.

Mesmo após conseguir preencher o RIB junto à companhia aérea, recomenda-se que o consumidor informe à ANAC do ocorrido, anote o nome dos funcionários que o atenderem tanto na companhia aérea quanto na ANAC, faça uma lista de outros passageiros que também tenham sido lesados e de pessoas que testemunharam o ocorrido, guarde os comprovantes de despesas que tenha havido devido ao extravio de sua bagagem e que guarde cópia da passagem ou do bilhete eletrônico, bem como do cartão de embarque e do comprovante de entrega de passagem. Cuidados como esse podem fazer toda a diferença em caso da necessidade de ajuizamento de uma demanda judicial.

O consumidor deve ter em mãos o comprovante de despacho da bagagem para poder proceder com as reclamações junto à companhia aérea e à ANAC.

Caso a companhia aérea não entregue a bagagem de imediato e o consumidor esteja fora de seu domicílio, poderá exigir de imediato uma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade (alimentação, vestuário, higiene etc.) e eventuais emergências no valor de cerca de R$ 300,00 (trezentos reais). É importante destacar a necessidade de o consumidor guardar os comprovantes de todos os gastos que tiver devido ao extravio da bagagem para comprová-los à companhia área para que faça o reembolso.

Também é importante que o consumidor guarde o comprovante de tudo o que adquirir durante a viagem e que for despachar junto com a mala, pois irá facilitar a comprovação dos valores dos pertences que sumiram junto com a bagagem.

Apesar de as empresas terem até trinta dias em voos domésticos e vinte e um dias em voos internacionais para localizarem a bagagem, há o entendimento judicial de que a empresa área deve proceder com a indenização por danos morais e materiais sofridos, mesmo que devolvidas antes desse prazo quando comprovados os transtornos e danos da demora na restituição da bagagem.

De qualquer forma é importante destacar que caso a bagagem seja encontrada, o consumidor tem direito à devolução da bagagem extraviada no endereço de melhor conveniência no momento para o mesmo.

Quando a bagagem extraviada não é encontrada dentro do prazo de trinta dias (voos nacionais) ou de vinte e um dias (voos internacionais), o consumidor tem o direito às indenizações por danos materiais e morais sobre os transtornos que sofreu.

Vale informar que para evitar todo esse procedimento, para comprovar o que efetivamente se extraviou junto com a bagagem e os respectivos valores, o consumidor pode, antes de despachar a bagagem, declarar no check-in à companhia aérea os valores de objetos contidos na bagagem despachada. Esse procedimento é cobrado por algumas companhias aéreas, mas evitará um transtorno maior em caso de extravio da bagagem, já que o consumidor terá a prova dos valores daqueles pertences extraviados junto com a bagagem.

Lorena Muniz e Castro Lage

OAB/MG 163.448

Advogada sócia no escritório Lage & Oliveira Sociedade de Advogados e pós graduanda em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

[email protected]

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: Direito ResumidoLorena Muniz e Castro Lage

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.