Inúmeras são as campanhas contra a divulgação de fotos íntimas, tanto é que no começo desse ano, a Prefeitura de Curitiba/PR, se mobilizou na campanha “se não é pra você é melhor nem ver”, alertando que a divulgação de fotos íntimas constitui crime.
Em que pese o alerta da mídia, inúmeras mulheres são vítimas de “revenge porn” (pornografia de vingança).
Na capital mineira uma mulher foi vítima desse crime, posto que seu ex namorado divulgou um vídeo e imagens íntimas via Whatsapp e Instagram.
O caso fora levado ao Poder Judiciário e a Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou o ex namorado pelo crime de difamação, bem como a indenizar a vítima no valor de 50 salários mínimos.
Segundo consta na decisão, o réu quando terminou com a vítima afirmou que, caso ela não voltasse com ele, ele divulgaria vídeo íntimo dela. Sendo que, no ano de 2013 o acusado passou a divulgar o vídeo e imagens íntimas.
A Juíza entendeu que os atos praticados foram de “extrema frieza e covardia”.
O ex namorado fora condenado pelo crime de difamação, já que na legislação brasileira não tipifica a conduta daquele que divulga material pornográfico sem o consentimento de outrem.
O réu negou a pratica do crime em questão, mas a Juíza entendeu que foi ele quem divulgou o material envolvendo sua ex-namorada, e chegou a tal conclusão diante da incongruência dos depoimentos.
Questão acadêmica: O que vocês acham da tipificação? Constitui crime de difamação ou a conduta é atípica? Analogia in malam partem?