
São parentes consanguíneos em primeiro grau pai, mãe e filhos e de segundo grau irmãos, avós e netos. Já os parentes por afinidade em primeiro grau são sogro, sogra, genros e noras, e os de segundo grau são padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
De acordo com a norma, essa restrição se estende até a diplomação dos candidatos eleitos e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, observada a homologação da respectiva convenção partidária.
A escolha dos nomes que irão concorrer ao pleito deste ano deverá ser feita de 20 de julho a 5 de agosto pelas agremiações partidárias. Esse prazo também é destinado para que os partidos possam deliberar sobre coligações.
Antes da Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. A Lei também alterou de 60 para 30 dias o prazo para o preenchimento das vagas remanescentes, no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Fonte:TSE