No mundo virtual somos todos sempre perfeitos e deixamos um pouco de nosso lado humano real. Somos bonitos, bem-sucedidos, cultos, nos vestimos e comemos bem, somos felizes, bem relacionados e resolvidos. Não que as pessoas não mintam na vida real, mas como na internet elas estão “do outro lado do monitor”, são mais corajosas e se sentem imunes à descoberta da verdade. Cometem esses erros com a intenção de impressionar aos outros, natural, somos seres humanos que vivem em sociedade com grande necessidade de aceitação pelo grupo, portanto mentimos, em menor ou maior escala, para obtermos respeito e prestígio.
Há também aquelas mentiras contadas com ares de fábula, digna de grandes heróis e heroínas: o sofredor sobre o caiu recaiu toda a sorte de intempéries, pobreza, doença, morte, decepções, falência, injustiça, a grande vítima amaldiçoada pelo mundo que é coroada com todas as desgraças possíveis da vida, mas que ele prontamente sempre consegue contornar e vencer após todo um melodrama que pode durar dias, semanas e até meses.
Os motivos das mentiras são vários e a psicologia tem se preocupado em estudar a inteligência maquiavélica usadas pelas pessoas para simularem histórias e situações, combinando a expectativa das reações dos receptores com a preocupação de torná-las o mais verossímeis possíveis. Há histórias mentirosas contadas de forma tão coerente, com tanta riqueza de detalhes, emoção e envolvimento que são realmente impossíveis de não se acreditar nelas.
Não vamos entrar no mérito comportamental e tentar explanar teorias e estudos sobre os motivos do porquê as pessoas mentem, vamos discutir as consequências, algumas sobre as quais recaem julgamentos e, principalmente, cabem punições judiciais: os crimes.
Em linhas gerais, mentir não é crime. Pode ser imoral, antiético, mas somente é crime quando causa um dano ou perda às partes ou ainda quando se ganha algo com a mentira, que é o objeto desse texto.
Nas redes sociais e na internet em geral, costumamos nos deparar com 3 linhas básicas da mentira: a do mentiroso que tenta impressionar alguém para obter respeito e admiração, e o mentiroso que tenta arrancar piedade, compaixão e empatia das pessoas para obter atenção e o mentiroso essencialmente criminoso. Esses perfis podem estar enquadrados dentro de vários tipos de crime, dependendo do tipo, da motivação, intenção, dano ou perda causado ou vantagem obtida.
- A mentira como estelionato
O estelionato deve ser o crime mais comum na internet e acontece quando alguém tenta “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento” (Art. 171 do Código Penal).
Exemplos bastante comuns: mentir que está doente, que foi assaltado ou que teve sua casa inundada para receber doações. Quando as pessoas na internet se deparam com esses pedidos, sentem-se muito sensibilizadas e dispostas a colaborar, atitude que não teriam normalmente de forma espontânea, por exemplo, se a pessoa que está pedindo doação não estivesse em condição de dificuldades. Quando não é crime: quando a mentira deixa de amarrar os fatos à tentativa de obter vantagem, por exemplo, a pessoa pode fazer da vida dela uma pintura dramática mas não pedir ou aceitar ajudar, doação ou qualquer outro tipo de benefício ou vantagem a não ser a atenção de terceiros.
Existe uma linha de pensamento que considera o “estelionato emocional”, quando se trata de pessoas que foram vítimas de golpes virtuais de falsos namorados (as), pessoas que se envolvem virtualmente com outros constituindo um namoro virtual à distância que leva a outra parte a prestar favores financeiros mediante histórias mirabolantes. São aqueles casos que costumamos ver com frequência nos noticiários, geralmente de mulheres que são vítimas de golpistas.
Quando se deparar pedidos de ajuda financeira, procure obter informações e provas da condição relatada pela pessoa. Pessoas doentes costumam publicar laudos médicos e exames para comprovar sua necessidade, pessoas que foram assaltadas ou roubadas apresentam boletins de ocorrência policia, as que sofreram tragédias causadas por chuvas e incêndios podem apresentar imagens e matérias jornalísticas que comprovem a situação.
Para que você não seja vítima da desconfiança alheia, procure fornecer o maior número possível de provas, além das citadas acima, providencie referências acessíveis para que as pessoas possam confirmar sua história.
- Mentira como falsidade ideológica
A falsidade ideológica é “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (Art. 171 do Código Penal).
Exemplos comuns: falsificar o conteúdo de um documento já existente (aquele laudo médico que alguém usou no crime de estelionato para “provar” que está doente e pedir doações), criação de perfis “fakes”(falsos), se apropriar de informações, dados e imagens de outras pessoas como se fossem seus, mentir sobre si mesmo e sua condição. Há casos até de falsificação de testes e exames de gravidez e de boletins de ocorrência policial falsos para justificar agressões e estupros.
Sobre a falsificação de documentos não há nem o que se discutir, mas quanto à criação de “fakes” há uma linha bem tênue sobre quando essas situações são ou não crimes, então devemos nos perguntar se a pessoa age com o objetivo de obter vantagem ou se está prejudicando terceiros. Se um perfil “fake” (falso) não for de alguém vivo e nem for usado para obter vantagem ou causar dano, não é crime de falsidade ideológica. Um indivíduo pode querer criar um perfil com apelido e com uma imagem abstrata apenas porque quer compartilhar notícias e interagir com pessoas sem ser prontamente identificado, desde que não cause dano ou prejuízo a outrem. Mas se ele cria o “fake” com o objetivo de prejudicar outra pessoa zombando ou até mesmo ofendendo terceiro, então ele está cometendo um crime.
Recomenda-se que perfis “fakes” sejam evitados. Hoje algumas redes possuem mecanismos que impedem que esses perfis sejam criados. Jamais utilize imagens de terceiros como se fossem suas, se você usa imagens de personalidades vivas ou marcas pode ter que responder por mais crimes do uso indevido da imagem. Não minta sobre seu gênero, idade ou estado civil pois você pode gerar expectativas em terceiros que não correspondem à realidade e essas pessoas podem se sentir prejudicadas de alguma forma, principalmente emocionalmente.
Não é possível evitar ser vítima desse tipo de crime. Em casos de uso da sua imagem, nome ou informações, será necessário consultar um advogado, porém você pode tomar algumas precauções para não cair no “conto de mentiroso”. Peça provas para que você possa se certificar de que a pessoa esteja falando a verdade sobre si mesma. Você pode participar de um bate-papo com câmera em tempo real para ter certeza de que aquela pessoa de fato existe, seu gênero e idade. Telefones fixos do local de trabalho e da residência também são bom indícios, assim como endereços que, inclusive, podem ajudar a investigação no caso da consumação de um crime. É natural que as pessoas tenham medo de fornecer a estranhos algumas informações que coloquem em risco sua segurança e integridade, então é questão de balizar cada situação, claro que uma videoconferência não irá apresentar nenhum risco, então se a pessoa se recusar, é um indicio de que talvez ela esteja mentindo.
- Mentira como calúnia
Calúnia é imputar falsamente a alguém um fato definido como crime (Art. 138 do Código Penal). Isso é muito mais comum nas redes sociais do que se possa imaginar. Alguns exemplos vão desde acusar alguém de ter roubado algo, até agressão e estupro. E nesse crime há um agravante: existe a previsão legal para aplicar a mesma pena para quem propala ou divulga.
É comum que algumas pessoas, num ímpeto emocional de vingança, sintam-se confortáveis e seguras para inventarem mentiras sobre determinadas pessoas sob o anonimato. Nesses casos, além de falsidade ideológica, estará cometendo crime de calúnia e, acredite, é possível identificar de onde partiram as denúncias mentirosas. Portanto: não cometa esse erro.
É um crime cruel porque atinge diretamente a honra e a moral das pessoas e que não pode ser evitado, porém a vítima deve procurar um advogado para orientação quanto ao que pode ser feito. É um crime considerado por muitos de menor potencial destrutivo porque acaba no esquecimento, além de ser um processo lento, mas incentivo que sejam tomadas as providências necessárias na tentativa de inibir que o autor cometa esse crime com outras pessoas e até, com muito otimismo, esse tipo de crime seja evitado por outras pessoas quando estas começarem a perceber que criminosos vem sido punidos.
- Mentira como denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção
Denunciação caluniosa é quando o sistema de procedimentos de investigação criminal e processo penal (polícia, delegacia, Ministério Público e etc.) é acionado indevidamente para cair sobre alguém uma investigação ou processo sobre um fato que não ocorreu ou não foi praticado por esse alguém (Art. 339 do Código Penal). Em termos de internet isso parece meio confuso ou impossível de acontecer, mas nem tanto assim. Hoje e possível acionar alguns órgãos, como Safernet, Ministério Público e até a Polícia Federal na internet através de sites e redes sociais.
A melhor forma de explicar como é possível é exemplificando com um caso fictício. Alguém, de forma maldosa, maliciosa ou ardilosa, acusa a outra pessoa de compartilhar conteúdo criminoso, reportando o caso à Safernet, por exemplo. Em alguns casos, tanto Ministério Público como Polícia Federal, aceitam denúncias através de redes sociais ou meios digitais, como e-mail. Isso faz com que recaia sobre a vítima uma investigação não merecida, ou porque é inverdade ou porque foi cometido por outra pessoa. Quando não ocorre a efetividade da ação policial ou judicial, apenas a comunicação do fato, então passa a ser apenas comunicação falsa de crime ou contravenção (Art. 340 do Código Penal), o que conhecemos vulgarmente como “trote”. No caso de crime ocorrido sob anonimato, há considerável aumento na pena.
Esse tipo de situação é motivada pela mesma questão do descrito anteriormente: vingança. Pior do que a calúnia, esses tipos de crime envolvem toda da máquina do Estado, desviando sua atenção de questões verdadeiras e realmente sérias, para se concentrar num fato inexistente (e mentiroso). Portanto, repito: não cometa esse erro.
Todas nossa ações tem consequências na internet. Como você viu, aquilo que você considerava antes como uma simples “mentirinha boba” que “não pegava nada” pode se transformar num crime sério e você ter que responder por isso. Somos tomados de emoções que nos fazem cometer erros crassos pelos mais diversos motivos, portanto é muito importante que você meça suas atitudes e suas palavras dezenas de vezes para não cometer um crime. Uma mentira, seja qual for sua intenção, pode afetar a vida de outras pessoas mais do que você imagina portanto pense, investigue e analise antes de tomar qualquer atitude na internet e, principalmente, nas redes sociais, onde a velocidade de propagação é maior ainda.
(Dedico a amiga C. O.)