O ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, afirma que doações eleitorais feitas por empresas via caixa dois (não declaradas) podem não configurar corrupção, destaca o jornal Folha de São Paulo.
De acordo com ele, a ilegalidade “pressupõe um ato de ofício”, ou seja, benefício dado pelo funcionário público à empresa em troca de doação.
“Corrupção pressupõe um ato de ofício, que é um ato da competência do funcionário público, então alguém pode fazer a doação sem ser corrupção”, ponderou.
A afirmação de Mendes vai na linha de declarações recentes de políticos como o presidente do PSDB e senador, Aécio Neves (MG), e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
*fonte: uol