O deputado Adelino Follador (DEM) disse nesta terça-feira (20) que vai reapresentar seu projeto de lei que modifica e acrescenta dispositivos à Lei 1.307/04, para garantir o passe livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal (ônibus que circulam dentro do Estado de Rondônia) para pessoas idosas e deficientes físicos.
Segundo o deputado, a decisão de reapresentar o projeto visa corrige ato da presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rosângela Donadon, que acatou pedido do deputado Airton Gurgacz, de arquivar projeto original, de sua autoria, que previa atendimento prioritário a idosos e deficientes físicos, e passe livre para essas categorias no sistema de transporte intermunicipal, o que no seu ver é uma medida de justiça.
O projeto do deputado Follador (684/17) acrescentou ainda novo dispositivo à 1.307/04, o §5º ao artigo 3º, grafando que “quando excedido o limite de vagas gratuitas, fica assegurado desconto de 50%, no mínimo, para aquisição de passagens para os idosos e deficientes físicos”, isto é, preenchida a cota de gratuidade de dois lugares para idosos, as empresas se obrigam a vender passagem com 50% de desconto.
Follador rebateu a justificativa do deputado Gurgacz, de que as empresas já têm uma carga muito grande de despesas, ao afirmar que, ao contrário, o projeto visa aumentar a arrecadação, pois muitos ônibus circulam vazios e esta redução na tarifa irá possibilitar que mais pessoas possam viajar, o que, segundo ele, é bom para todos, para quem arrecada e para quem pode dispor deste benefício legal.
Fonte: Ascom.