Com a aprovação do Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, a Câmara dos Deputados normatizou mecanismos para prevenir a violência contra criança e adolescente e estabeleceu medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. A matéria foi transformada na Lei 13.431/17.
De acordo com o texto, haverá dois possíveis procedimentos para ouvir a vítima ou testemunha de violência contra essa faixa etária. A escuta especializada será realizada perante órgão da rede de proteção e limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição. Já o depoimento especial ocorrerá quando a criança ou adolescente é ouvido perante a autoridade judicial ou policial.
Fotolia – © Tatyana Gladskih
Vítima de violência será resguardada de qualquer contato com suposto autor ou acusado
O projeto garante que a vítima ou testemunha seja resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado ou com outras pessoas que representem ameaça, coação ou constrangimento.
No caso de criança com menos de sete anos e no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha.Adoção
Segundo prevê o Projeto de Lei 5850/16, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), serão agilizados os procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes. A matéria foi transformada na Lei 13.509/17.
Entre os direitos assegurados na legislação pelo texto está a garantia de estabilidade provisória no emprego para o empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha obtido a guarda provisória de criança ou adolescente.
A licença-maternidade também será concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente. Atualmente, isso é garantido apenas para a adoção de criança. É estendida à mãe adotante o direito de dois descansos especiais para amamentação, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses de idade.
A redação aprovada legaliza a figura do apadrinhamento, já praticada em diversas cidades. Apadrinhar é definido pelo substitutivo como uma atitude de apoio à criança e ao adolescente para criar vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional ou financeiro.
Os candidatos a apadrinhar precisam ter mais de 18 anos e não estar inscritos em cadastros de adoção, além de cumprir os requisitos do programa de qual irão participar.
Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar para colaborar em seu desenvolvimento. O perfil do apadrinhado será definido por cada programa, com prioridade para aquelas com possibilidade remota de adoção ou reinserção familiar (caso de perda temporária do poder familiar).
TV CÂMARA
Parques deverão adaptar equipamentos para idosos
Lazer adaptado
Com a aprovação do Projeto de Lei 3276/15, do Senado, será obrigatória a instalação de equipamentos de lazer adaptados para pessoas com deficiência em parques e outros ambientes de uso público.
Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta virou lei (13.443/17).
O texto amplia exigência contida na Lei de Acessibilidade (10.098/00). Atualmente, a norma estabelece que os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% de cada brinquedo e equipamento, e identificá-los para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível. O projeto prevê essa mesma regra para “vias públicas, parques e demais espaços de uso público existentes”.Cadastro de idosos
O Projeto de Lei 5678/16, da deputada Leandre (PV-PR), foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa. A matéria está em análise no Senado.
O banco de dados informatizado será administrado pelo Executivo Federal e reunirá informações de todas as políticas públicas voltadas aos idosos e as coletadas em censos relacionados ao público dessa faixa etária.
Esses dados só poderão ser utilizados para formular, gerir, monitorar e avaliar políticas públicas para a pessoa idosa; identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos; e realizar estudos e pesquisas.
Certidão de nascimento
Com a aprovação da Medida Provisória 776/17, a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. O texto foi transformado na Lei 13.484/17.
As mudanças ocorrem na Lei de Registros Públicos (6.015/73) e preveem que, no registro de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de nascimento. Emenda aprovada em segunda votação na Câmara dos Deputados permite aos cartórios a prestação, mediante convênio, de outros serviços remunerados à população.Identidade
Com a aprovação do Projeto de Lei 7405/17, da deputada licenciada Tia Eron (PRB-BA), poderá ser proibido ao cidadão tirar diversos documentos de identidade, em estados diferentes da Federação, com vários números. A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está em análise no Senado. A intenção é evitar fraudes e melhorar a integração dos bancos de dados dos diversos órgãos de identificação, permitindo manter o mesmo número em qualquer estado.