Nesse período do ano muitos pais têm que reservar um dinheiro extra para a compra de material escolar. E para ajudar, o Procom-RR (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão vinculado à Sejuc (Secretaria da Justiça e Cidadania), traz recomendações e dicas importantes.
O diretor jurídico do Procon-RR, Daniel Santos, explica que é importante realizar uma pesquisa de preço e verificar sempre a procedência do produto, que em algumas situações, podem ser tóxico e causar prejuízos à saúde da criança.
“É interessante que o consumidor faça uma pesquisa de preço com calma, principalmente porque muitas marcas trazem caracteres de personagens infantis, o que torna o produto mais atrativo para as crianças, porém, o valor é um pouco mais caro. Se os pais precisam economizar, devem explicar para o filho que será necessário comprar itens mais básicos” pontuou.
Ele ressalta que é interessante guardar todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Selo do Inmetro é obrigatório
O selo Identificação da Conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é obrigatório nos materiais escolares.
Produtos como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Daniel Miranda, diretor técnico de Qualidade e Metrologia do Ipem-RR (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima) esclarece que estes produtos podem conter a presença de substâncias tóxicas que se levados à boca trazem riscos, casos sejam ingeridas e/ou inaladas. “Em outros produtos, a existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, podem causar acidentes”, alertou.
“Os pais devem ficar atentos e adquirir somente produtos que atendam aos requisitos de segurança previstos no regulamento do Inmetro. A certificação compulsória dos artigos escolares tem como objetivo manter a segurança das crianças e evitar acidentes”, destacou Miranda.
Se eventualmente o produto não possuir o selo do Inmetro, o consumidor deve acionar os órgãos de proteção do consumidor, ou ingressar com uma ação judicial através do poder judiciário.
“Orientamos o consumidor a procurar o Procon pessoalmente para formalizar a denúncia. Nessas situações, a nota fiscal da compra é um item importante e deve ser exigida e fornecida pelo estabelecimento. Ao recebê-la, o consumidor deve verificar se os produtos estão devidamente descritos” mencionou.
PROIBIDO – De acordo com a Lei 12.886/2013, as escolas não podem incluir na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra, exceto apostilas.
Compra coletiva pode baratear produto
A cada ano a lista de material escola fica mais cara e uma saída é a compra coletiva. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, reunir um grupo de consumidores e discutir essa possibilidade com os estabelecimentos é uma boa proposta.
Outra dica é reaproveitar o que for possível, do ano anterior. Verifique quais os itens que restaram e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.
A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos e a cobrança de taxa de material sem apresentação da lista é considerada abusiva. Somente em itens como apostilas pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.