A pena do passageiro, foragido da justiça, chega a 13 anos de reclusão. Já o condutor foi preso por conduzir veículo adulterado.
Durante fiscalização de rotina na BR 070, Km 13, em frente a Unidade Operacional de Ceilândia/DF, na tarde deste sábado (10), dois homens foram presos. Um por possuir contra ele um Mandado de Prisão em aberto pelo crime de roubo e o outro por estar conduzindo veículo adulterado, possivelmente produto de roubo/furto.
Durante o procedimento de identificação veicular da Honda/CG 125, com placas de Joinville/SC, os policiais constataram alterações nos sinais identificadores, porém não foi possível detectar qual era o veículo original. O condutor de 19 anos, também não possuía Carteira Nacional de Habilitação.
O passageiro de 28 anos, por sua vez, inicialmente forneceu um nome falso aos policiais rodoviários federais. Porém em consulta aos sistemas, os policiais descobriram sua verdadeira identidade. O Mandado de Prisão foi expedido no ano passado na cidade de Porto/PI, pelo crime de roubo, totalizando 13 anos e 23 dias de reclusão.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos dois indivíduos, e ambos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Ceilândia para as providências cabíveis.