Luís Roberto Barroso atendeu a pedido da defesa de Michel Temer para ter acesso ao procedimento de quebra de seu sigilo no inquérito dos portos.
Segundo a decisão do ministro do STF, o acesso ocorrerá “tão logo esteja documentada nos autos a prova decorrente das diligências sigilosas deferidas” –ou seja, depois que o presidente entregar seus dados.