Criada em dezembro de 2003 pela Lei Complementar nº 148, a Auditoria do Sistema Único de Saúde – AGSUS/SES/MT, é uma importante ferramenta para tomada de decisão pela gestão da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), e para viabilizar o exercício do controle social em busca da garantia da atenção aos usuários.
A AGSUS faz parte do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), previsto na Lei 8.080 de 1990 e regulamentado pelo Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de1995, o qual define o papel e atribuições dos componentes de Auditoria do SUS nas três esferas de governo.
Roziney Peixoto, Auditor Geral da Auditoria do SUS em Mato Grosso, explica que o órgão é uma unidade de apoio estratégico especializado ligado ao gabinete do secretário de Estado de Saúde e que trabalha de forma orientativa e preventiva dentro das unidades estaduais públicas de saúde e também junto às Secretarias Municipais de Saúde do estado.
“A auditoria verifica a capacidade gerencial e operacional das unidades, a aplicação dos recursos financeiros que são feitos tanto pelo Estado quanto pela União por meio do Fundo Nacional e do Fundo Estadual de Saúde”, avaliando a adequação, resolutividade e qualidade dos serviços e procedimentos que são disponibilizados à população.
O Auditor Geral define a Auditoria como uma ferramenta de gestão para o secretário e adjuntos, cujos relatórios podem auxiliá-los na tomada de decisão quanto as ações e serviços de saúde. “Os Relatórios de Auditoria apresentam a apuração dos fatos, descrevendo as constatações e evidências das não conformidades, para as quais são descritas recomendações para as devidas correções”
Além das demandas do Gabinete do Secretário, a Auditoria Geral do SUS atende também os secretários-adjuntos, os Conselhos de Saúde e órgãos de controle externo, principalmente do Ministério Público Estadual e Federal, do Tribunal de Contas do Estado, da Controladoria Geral da União (CGU) e do próprio Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
“Nós ainda realizamos ações de auditoria integrada que envolvem componentes das esferas Estadual, Federal e Municipal”, acrescenta Roziney Peixoto, esclarecendo que a Auditoria Geral do SUS não atende demandas da população diretamente. “O usuário deve utilizar as Ouvidorias Setoriais ou as Ouvidorias dos Conselhos de Saúde de onde então são encaminhadas para a auditoria do SUS”.
A secretária Executiva de Saúde da SES/MT, Fátima Ticianel, reconhece a importância da Auditoria Geral do SUS para o controle do sistema público de saúde em busca da melhor aplicação dos recursos públicos destinados à promoção, prevenção, assistência e recuperação à saúde da população.
“A gestão é a maior interessada no trabalho da Auditoria Geral porque trabalhamos em busca da eficiência e eficácia dos serviços ofertados pelo SUS”, frisa a secretária.
Fases da auditoria
O trabalho da Auditoria Geral do SUS é dividido em três fases. A preliminar é a fase analítica, em que os auditores fazem o levantamento das informações junto aos sistemas de informações do SUS, nas secretarias de saúde, antes de realizar a visita a unidade a ser auditada, que é a segunda fase denominada operativa.
A terceira fase é o relatório da auditoria, sendo que os auditores elaboram um relatório preliminar concedendo ao auditado o direito de defesa, com prazo de 15 dias, contestando ou não aquilo que foi apurado, apresentando documentos que comprovem que o problema foi sanado. Depois da contestação e sua análise pela equipe técnica, o trabalho é finalizado com a emissão do relatório conclusivo contendo as devidas recomendações e encaminhamentos. Todo esse processo ocorre no prazo médio de 21 a 60 dias, dependendo da demanda.
Auditoria em empresas
A ASUS realiza também auditorias em empresas contratadas, contratualizadas e conveniadas ao SUS. “Então, todo ente particular, toda empresa, órgão que recebe recursos do SUS podem passar pela auditoria. Os contratos devem conter cláusula que estabeleça o repasse de informações requeridas pela Auditoria do SUS e órgãos de controle externo”.