Os instrumentos de proteção à mulher vítima de violência doméstica ganharam um novo aliado. Agora quem descumprir a decisão judicial em relação às MPU (Medidas Protetivas de Urgência) poderá ser preso em flagrante, não cabendo à autoridade policial arbitrar fiança.
Desde o dia 3 de abril deste ano, está em vigor a Lei 13.641/18, sancionada pelo presidente Michel temer. Essa lei altera dispositivos da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, tipificando o crime de descumprimento das MPUs para os casos de violência doméstica. Desta forma, não cabe mais ao delegado arbitrar fiança, somente à autoridade judicial.
A nova Lei estabelece punição aos agressores, independentemente do caso estar ou não vinculado a inquérito policial ou processo penal, o que irá facilitar a aplicação de ações que ampliem a proteção das vítimas. Segundo o texto, a pena em caso de descumprimento das medidas, pode ser de três meses a dois anos de detenção.
Até o mês de março deste ano, 223 mulheres requereram Medidas Protetivas de Urgência na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) em Boa Vista, uma média de 74 solicitações por mês. Durante todo o ano de 2017, foram requeridas 628 medidas, uma média de 52 solicitações por mês.
Para delegada titular da Deam, Catherine Aires Saraiva, a mulher tem procurado mais proteção da Polícia e da Justiça em relação à violência a que é submetida.
“As mulheres estão mais conscientes de seus direitos. Algumas enfrentam uma série de objeções para não procurarem ajuda, tais como a família, a dependência financeira do companheiro, a religião, dentre outros e, por isso se calam em relação à violência sofrida. Entretanto, a nossa orientação é para que as mulheres busquem ajuda e denunciem os agressores”, disse.
Para a delegada, o número de medidas protetivas requeridas é elevado, mas necessário para garantir que os direitos sejam assegurados.
“As Medidas Protetivas de Urgência, tratam-se de decisões judiciais destinadas a proteger a mulher em situação de risco e vulnerabilidade. Essas medidas dizem respeito ao agressor e, portanto, servem para impedí-lo da prática de novos atos de violência”, observou.
COMO SOLICITAR MEDIDA PROTETIVA – Para requerer a Medida Protetiva de Urgência, a mulher, vítima de violência, deve procurar a Deam, localizada atualmente na Casa da Mulher Brasileira, na Rua Uraricuera, s/nº, no bairro São Vicente, e registrar o B.O. (Boletim de Ocorrência).
“A vítima quando registra o B.O. para comunicar um crime, presta declarações, e faz o requerimento da medida protetiva. Esses documentos são encaminhados por ofício ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que após a análise, defere ou não”, disse.
A delegada esclareceu que a medida protetiva traz uma consequência penal ao infrator que pode ser o afastamento do lar, proibição de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, inclusive por redes sociais, de se aproximar dela, de familiares ou testemunhas com limite mínimo de distância entre eles. Também de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
“Antes, quando esse homem descumpria a decisão judicial, era feita a comunicação ao Juizado, que decretava a prisão pelo descumprimento da protetiva. Com a mudança na lei, as consequências passam a ser mais rígidas. Agora, o homem pode ser preso em flagrante porque descumpriu uma medida protetiva e por outro crime que houver praticado na mesma ocasião”, ressaltou.
Para a delegada, essa alteração na Lei Maria da Penha é muito importante porque “dá um caráter mais intimidatório e preventivo aos crimes de violência contra a mulher”.