O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos condenou o ex-presidente da EMDUR Mário Sérgio Leiras Teixeira e outros três réus pela prática de fraude em licitação. Mário Sérgio comandou o órgão à época da gestão do ex-prefeito Roberto Sobrinho, do PT.
Os demais sentenciados são: Wilson Gomes Lopes, Walter Fernandes Ferreira e Francisco Honório Ferraz. Por outro lado, o Juízo absolveu Wilson Gondim Filho, Vera Lúcia da Silva Gutierre e Eleonise Bentes Ramos Miranda. Toda as penas de detenção foram substituídas por pagamentos em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade.
Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público (MP/RO) sustentou que durante os meses de agosto e setembro de 2010, nas dependências da EMDUR – Empresa de Desenvolvimento Urbano desta Capital, através do Processo Administrativo nº 2115/2010, Vera Lúcia, Wilson Gondim, Eleonise Bentes e Walter Ferreira, sob o comando de Mário Sérgio e Wilson Gomes, fraudaram o caráter competitivo de procedimento licitatório em benefício do denunciado Francisco Honório.
Honório, ainda segundo a denúncia, teria praticado atos fraudulentos concorrendo igualmente com os demais réus para a consumação do crime.
No dia 23 de agosto daquele ano Wilson Lopes, então gerente de Obras da EMDUR, solicitou a Mário Sérgio, presidente à época, a contração de obra de reforma do telhado do órgão, oportunidade em que foi apresentado o respectivo projeto básico, que foi prontamente aprovado por Mário Sérgio – o qual autorizou a instauração do certame.
A contratação pública, na visão do MP/RO, foi ilícita, pois tudo não passou de um ardil, determinado por Mário Sérgio e Wilson Lopes que, fazendo uso de suas superioridades hierárquicas, ordenavam a realização de licitação fraudada, procedendo a “montagem” e direcionamento do certame.
Quatro empresas teriam participado da licitação, quais sejam Moriá Comércio e Serviços Ltda-ME, Estrumetal Estruturas e Coberturas Metálicas Ltda- ME, Lustosa Comércio e Serviços de Fabricação de Estruturas Metálicas Ltda e, finalmente, FM Representação Comércio e Serviços Ltda.
A empresa Estrumetal, segundo a denúncia, pertence a Francisco Honório que, ajustado com Wilson Lopes e Mário Sérgio, obteve o contrato de reforma do telhado da EMDUR, sem se submeter a uma real concorrência, em razão das demais empresas envolvidas terem sido utilizadas tão somente para “dar cobertura” no procedimento.
O magistrado apontou sobre a conduta de Mário Sérgio:
“Mário Sérgio era diretor-presidente da EMDUR. Todo o procedimento administrativo realizado no âmbito da empresa dependia não apenas de seu conhecimento, mas da sua anuência. No cenário que se descreveu pela oitiva das testemunhas e pelas evidências documentais, ficou evidenciado que teve envolvimento decisivo no processo que favoreceu a Estrumetal”, destacou.
Em outra passagem, asseverou:
“Conforme consta no procedimento administrativo (folha sem numeração), o cheque de R$ 32.225,00 foi assinado pelo MÁRIO SÉRGIO (e Eleonise) em favor da Estrumetal, antes mesmo de ser formalizada regularmente a licitação. Portanto, o envolvimento direto do Mário Sérgio veio satisfatoriamente evidenciado”, concluiu.
Consultado por Rondônia Dinâmica, o advogado de Mário Sérgio, Igor Habib Ramos Fernandes – do escritório Nelson Canedo Motta – informou que respeita a decisão, mas não concorda. “Não há elementos concretos ou provas seguras que pudessem levar à condenação. Vamos recorrer”, disse.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica