Em relação à publicação divulgada pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, em que acusa a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de atitude antidemocrática, mesquinha e de impedir direito constitucional de servidores quanto à instauração de procedimentos administrativos, esclarecemos que:
Todos os processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instaurados e publicados em Diário Oficial do Estado de 21.05.2018 obedecem ao rito processual estabelecido em legislação pertinente, garantindo obrigatoriamente os direitos de ampla defesa e do contraditório, não sendo ‘acelerados’ em prejuízo de trabalhadores do Sistema Penitenciário, como irresponsavelmente alega o Sindicato.
Destacamos que a Autoridade que tiver ciência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover sua apuração, assegurando sempre a ampla defesa. Inclusive, a instauração de algumas sindicâncias obedece a determinações da Justiça Estadual, fato que a Secretaria não pode se abster em cumprir, sob pena de também ser responsabilizada criminalmente. Tais sindicâncias são para apurar supostas irregularidades funcionais de servidores que, em tese, entre outros fatos a serem apurados, teriam deixado de realizar escoltas de recuperandos para participarem de audiências designadas e devidamente requisitadas.
No primeiro momento, em relação a alguns procedimentos, foi realizada a semana da Conciliação,em 21 e 22 de março de 2018,na Sede da Controladoria-Geral do Estado, propondo aos servidores pela formalização de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), conforme prevê o Decreto nº 2.328, publicado no D.O.E. de 29/04/2014.
Ressaltamos que os recentes movimentos grevistas deflagrados pelo Sindicato foram declarados ilegais pela Justiça Estadual, que considerou, entre outros pontos, jurisprudência em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que servidores públicos ligados à área da segurança pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados pelo direito de greve. Portanto, os servidores que deixaram de cumprir a decisão judicial estão sujeitos a responder administrativamente pelos seus atos, o que não se configura em momento nenhum a utilização da máquina pública para cometer atos de humilhação contra servidores, mas sim, para cumprir o que determina a legislação.
Reiteramos por fim que a Sejudh sempre esteve aberta ao diálogo para buscar melhorias à categoria, pautada pelo bom senso. A Secretaria entende que as pautas alegadas pelo representante sindical estão em andamento, não se justificando, portanto, a realização do movimento grevista.
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Cuiabá, 23 de maio de 2018