Já está em vigor a Lei 13.682, de 2018, que muda a fórmula de cálculo das taxas de juros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FCN), Nordeste (FCNE) e Centro-Oeste (FCO). A lei também garante o repasse de 10% dos recursos do FCO aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito. Durante os debates no Senado, a relatora da proposta que gerou a lei (MPV 812/2017), senadora Lúcia Vânia (PSB – GO), viu como um avanço a permissão para que bancos cooperativos também operem recursos dos fundos constitucionais, pois eles podem oferecer juros menores aos tomadores. O texto aprovado no Congresso teve dois vetos presidenciais: o subsídio do BNDES ao financiamento de infraestrutura para programas de crédito e o compartilhamento entre bancos e fundos constitucionais do risco das operações de financiamento estudantil. Ouça os detalhes no áudio da Rádio Senado.
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