Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Nemer: “Em que situações, no trânsito, um grupo de ciclistas na via pode ser considerado um evento organizado?”
Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 8868/17) considera infração gravíssima de trânsito a promoção de eventos organizados e competições que interrompam as vias terrestres sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Pelo texto, a participação, como condutor, nesses eventos, sem permissão da autoridade também será considerada infração gravíssima.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje já considera infração gravíssima promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito. A pena prevista é de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, além do recolhimento do documento de habilitação.
Porém, para o autor da proposta, deputado Rôney Nemer (PP-DF), a lei hoje não define com clareza o que é um evento organizado. “Em que situações, no trânsito, um grupo de ciclistas ou motociclistas na via pode ser considerado um evento organizado”, questiona? “Esses eventos não acontecem com a intenção de interromper a via ou causar congestionamento proposital”, ressalta.
O parlamentar propõe a alteração na lei, para esclarecer que serão punidos eventos que visem interromper as vias terrestres, “para que haja a interpretação correta deste dispositivo”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.