Conforme apresentou o procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, em um pedido de impugnação ao Tribunal Regional Eleitora, o deputado Saulo Moreira da Silva, do MDB, estaria inelegível para ter seu pedido de registro de candidatura aceito. Saulo busca o terceiro mandato na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e por conta da não aprovação das contas de sua gestão à frente da Câmara de Ariquemes, pode ficar de fora do pleito eleitoral deste ano.
Para o procurador, na qualidade de vereador e presidente da Câmara Municipal de Ariquemes, Saulo Moreira teve suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal, c/c art. 1º, inciso I alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da LC n. 135/2010). Simplesmente esse ato do TCE/RO, em acordam verifica-se pela moldura fática é suficiente para que seja impugnada a candidatura de Saulo Moreira.
A condenação nos Processos TCE nº 1919/2013, transitado em julgado em 11/02/2016; Processo TCE nº 1355/2017, transitado em julgado em 27/10/2017; e Processo TCE nº 2029/15, transitado em julgado em 05/10/2017; o procedimento licitatório sem a realização do projeto básico no Processo Administrativo n. 23/2010. De responsabilidade de Saulo Moreira – Vereador Presidente, solidariamente com os Senhores Francisco Mário Mendonça Alves Diretor Geral e João Francisco dos Santos – Controlador Interno.
Na ação ajuizada no TRE, o procurador regional eleitoral diz que Saulo Moreira “encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado pelo TCE/RO, em decisão colegiada, proferida por ato doloso de improbidade administrativa, que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar n.º 64/90”, diz o processo.
Portanto, as irregularidades reconhecidas pelo TCE/RO, ao julgar as contas do então vereador Saulo, configuram-se como insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa.
A ação de impugnação está para a decisão do TRE/RO, aguardando julgamento.