O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro de candidatura do candidato ao cargo de deputado estadual Adriano Boiadeiro, todavia, segundo o advogado Igor Habib, do escritório de advocacia Nelson Canedo, tal impugnação somente foi proposta por equivoco contido no sistema de informação da Justiça Eleitoral.
ENTENDA
Procurador diz que ex-vereador Sid Orleans e ex-deputado Adriano Boadeiro estão inelegíveis
Isso porque de fato Boiadeiro teve suas contas de campanha eleitorais de 2014 julgadas como não prestadas, o que teoricamente levaria a ausência de quitação eleitoral do candidato, e consequentemente impedimento para que pudesse disputar a eleição de 2018, afirma o advogado na defesa apresentada.
Entretanto, segue o causídico, no ano de 2016 o TRE julgou procedente uma ação proposta por Adriano Boiadeiro, autos n. 25-36.2016.6.22.0000, que anulou a decisão que havia considerada as contas como não prestadas.
Nessa mesma decisão determinou-se que fosse apresentada nova conta de campanha, o que foi feito pelo candidato, sendo posteriormente julgada como prestadas, logo o ato que impedia Adriano de se lançar candidato foi afastada pelo próprio TRE.
Entretanto, por algum equivoco, no ano de 2018 constou como se as contas de Boiadeiro ainda estivessem com a pecha de não prestadas, relativamente à eleição de 2014.
Em razão disso, entende o advogado que resta afastada a tese de ausência de quitação eleitoral de Adriano Boiadeiro, motivo pelo qual requereu pelo deferimento do seu registro de candidatura.
Autor / Fonte: Assessoria