O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) aumentou a sentença da 1ª Vara Criminal de Machadinho D’Oeste (RO), a cerca de 295 quilômetros de Porto Velho, que condenou um homem de 55 anos a 14 anos de reclusão por estuprar dois filhos adotivos entre 2014 a 2017.
A votação dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ foi unânime ao aceitar o recurso de apelação do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), o qual apresentou que o réu praticou o crime em por mais de 20 ocasiões, quando as crianças e adolescentes tinham idades entre oito a 14 anos, o que se contradizia com a sentença aplicada
Para o MP, nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis, é possível a elevação da pena na quantidade máxima pela continuidade delitiva quando estiver demonstrado que o acusado praticou o delito por várias vezes durante um período de tempo, o que se torna inviável exigir a quantidade exata dos casos.
Consta nos autos que a esposa do réu foi casada com ele durante 13 anos e resolveram adotas os garotos em 2014. Desde enta, percebeu que havia algo diferente na relação do marido com os filhos e um comportamento diferente do que o paterno.
Quando uma psicóloga visitou a casa onde a família morava, um dos menores contou a profissional que flagrou o pai praticando sexo com irmão e o ameaçou, caso contasse algo para a mãe dele.
Nos cinco de estupros casos denunciados, o réu utilizou a casa onde moravam para praticar os abusos em três ocasiões e os outros fatos aconteceram em imóveis em construções do município. Em um dos casos, o réu chegou a mostrar conteúdo pornográfico ao menor com o intuito de praticar o ato.
Em depoimento, a mulher disse que fazia constantes viagens com um dos filhos para ele ser submetido a tratamento médico, mas o marido não deixava que ela levasse a outra criança.
Ao descobrir sobre os estupro, em maio de 2017, o réu ameaçou a esposa de morte, caso ela contasse sobre os abusos para a polícia. Mesmo assim, ela o denunciou na Delegacia de Polícia Civil de Machadinho D’Oeste, e o réu foi preso no dia 11 de maio de 2017.
Ao reaverem todos os fatos apresentados, os desembargadores decidiram reformar a sentença de 14 anos de reclusão para 48 anos de reclusão, um ano de detenção e 10 dias-multa pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e ameaça praticados contra os filhos e a esposa.
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) é quem faz a defesa do réu no processo e o defensor responsável pelo caso poderá recorrer da decisão.
Autor / Fonte: Por G1 Ariquemes e Vale do Jamari