Pedro Fernandes: nova regra de distribuição dos recursos da CFEM foi incluída em MP mas acabou vetada pelo Presidente da República
Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica as regras de distribuição dos chamados royalties da mineração nos casos em que o Distrito Federal e municípios são afetados pela atividade e a produção não ocorre em seus territórios.
O Projeto de Lei 9753/18, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), estabelece que, nesses casos, os 15% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) deverão ser distribuídos entre o Distrito Federal e municípios de forma diretamente proporcional aos impactos sofridos, considerada a extensão da ferrovia, e inversamente proporcional ao respectivo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
Pela proposta, a nova regra deverá ser regulamentada por decreto do Executivo em até 90 dias. O texto estabelece ainda que o decreto deverá compensar os municípios que, pela nova regra de distribuição dos recursos, tiverem perda de arrecadação superior a 50% da CFEM.
Fernandes lembra que durante a discussão da Medida Provisória (MP) 789/17, que deu origem a Lei 13.540/17, a nova regra de distribuição dos recursos da CFEM foi incluída, mas acabou vetada pelo Presidente da República sob a alegação de que o critério era de difícil mensuração, subjetivo e criaria dificuldades de implementação.
“Cremos não ser possível sepultar assim, friamente, os anseios de tantos municípios de nosso País, que têm de arcar com os ônus dos impactos por eles sofridos em razão da produção mineral realizada em seus vizinhos, sem, no entanto, usufruir dos benefícios por eles recebidos”, argumenta o autor.
Pela lei vigente, 15% dos recursos da CFEM serão distribuídos ao Distrito Federal e a municípios não produtores de minérios quando forem cortados por ferrovias ou dutos que transportem minérios; forem afetados por atividades portuárias ligadas a mineração; ou abrigarem barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais.
Tramitação
O projeto será discutido e votado de maneira conclusiva pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.