Um projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 68/2018) limita os valores a serem ressarcidos pelas construtoras em caso de distrato contratual na compra de imóveis e terrenos. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) rejeitou o projeto, mas houve recurso para apreciação em Plenário. No Plenário foram apresentadas emendas ao texto, que retornou para a CAE. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou emendas ao projeto e acredita que ele ainda possa ser melhorado no Senado. A reportagem é de Floriano Filho, da Rádio Senado.
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