O juízo da 3ª vara criminal de Ariquemes rejeitou queixa-crime ajuizada pelo prefeito de Ariquemes Thiago Flores, em face do então vereador Ernandes Santos Amorim, por suposto crime de calúnia, em tese, cometido por Amorim contra Flores.
De acordo com as informações do processo, o prefeito tomou conhecimento da suposta calúnia em meados de janeiro deste ano, desde então iniciou processo criminal contra Amorim.
O caso foi julgado no pela juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, com parecer do Ministério Público que opinou pela rejeição da acusação do prefeito porque ele não recolheu as custas iniciais do processo, por conta disso Thiago perdeu o direito de processar Amorim. A sentença deu o caso como encerrado.
Tiro no pé
Diante da “barrigada” muito provavelmente cometida pelos advogados do Prefeito, ou dele próprio, pois é delegado de polícia licenciado e professor de direito penal, Amorim interpôs embargos de declaração sobre a referida sentença e pediu a condenação do prefeito no tocante ao pagamento de honorários advocatícios, pois foi o próprio prefeito quem deu causa ao início do processo, a justiça acolheu o pedido e condenou Flores a pagar o valor de 1 salário mínimo aos advogados de Amorim.
Processo: 0000486-63.2018.8.22.0002
Fonte:Jornal Rondôniavip