TRE nega pedido de Geraldo da Rondônia para retotalização dos votos e Jean Mendonça será diplomado deputado estadual / O OBSERVADOR
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Porto Velho, RO – O primeiro suplente do deputado estadual pela coligação PMN/PCdoB/PSC teve pedido para retotalização dos votos negado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia pelo desembargador Isaias Fonseca Moraes.
O primeiro suplente pedia que os votos da candidata Valdecira Fialis Diniz Cunha, professora Val que obteve 230 votos para o cargo de deputada estadual fossem computados, devido ela ter conseguido uma liminar no TSE, mas o magistrado anotou que ainda julgar o mérito que será decidido nos próximos dias.
O magistrado colocou em sua decisão que a situação da candidata Francisca Valdecira Fialis Diniz Cunha na data do pleito era “indeferido com recurso” , fazendo com que sejam considerados nulos os votos obtidos (art. 219, inc. II, da Resolução TSE n. 23.554/2017).
ENTENDA O CASO
O Tribunal Regional Eleitoral na sessão de 17 de setembro de 2018 indeferiu a candidatura, mas o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Jorge Mussi acabou concedendo uma liminar pelo deferimento da candidatura no dia 08 de outubro de 2018.
O TRE/RO indeferiu a candidatura baseada na Lei da Ficha Limpa onde a candidata teve uma condenação malversação de recursos públicos de uma escola de ensino fundamental.
Caso o pleno do Tribunal Superior Eleitoral entenda que a candidata esteja enquadrada na Lei da Ficha Limpa a vaga de deputado estadual será garantida ao ex-prefeito de Pimenta Bueno Jean Mendonça (PODEMOS) e passa novamente como não eleito Geraldo da Rondônia (PSC).
Fonte:Observador
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO DO MAGISTRADO: