Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Tadeu Alencar: um sistema de ouvidorias eficaz promove a cidadania
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 8896/17, do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), que amplia as atribuições e define as diretrizes básicas das ouvidorias de órgãos públicos. Entre os pontos principais está a determinação de que as ouvidorias farão parte dos órgãos superiores da estrutura hierárquica, com autonomia administrativa e dotação orçamentária específica.
O texto, que altera o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei 13.460/17), determina que os ouvidores deverão ser servidores públicos efetivos, com nível universitário e sem vinculação político-partidária. Eles exercerão mandatos de dois anos em regime de dedicação exclusiva, admitida uma única recondução.
Sistema
A proposta estabelece ainda que as diversas unidades das ouvidorias se reportarão a um órgão central, que vai uniformizar procedimentos internos. Esse órgão central será preferencialmente o mesmo que executa o controle interno do poder ou esfera de governo (União, estados e municípios).
Segundo o relator, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), o projeto é fundamental para nortear o desempenho da função das ouvidorias e também viabilizar o exercício das suas atribuições. “A existência de um sistema de ouvidorias eficaz promove o exercício da cidadania e contribui para o resgate da confiança do cidadão nos serviços prestados pelo Estado”, disse.
Prerrogativas
Segundo a proposta, as ouvidorias terão entre suas atribuições a participação em reuniões de deliberação superior do órgão (como as diretorias); a promoção da capacitação dos servidores em temas relacionados aos problemas identificados pela ouvidoria; e o encaminhamento, aos órgãos de controle, das denúncias de irregularidades recebidas.
Entre as diretrizes básicas das ouvidorias estarão o zelo pela celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários; a objetividade e a imparcialidade no tratamento de informações recebidas dos usuários; a preservação da identidade dos usuários, quando por eles solicitada; e a defesa da ética e da transparência nas relações entre a administração pública e os cidadãos.
O projeto determina ainda que as informações solicitadas pelas ouvidorias aos órgãos públicos poderão levar à instauração de processo administrativo disciplinar quando não respondidas no prazo determinado pelo Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (20 dias, prorrogável por igual período).
Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.