Operação fiscalizou lista de materiais escolares disponibilizada pela escola e a planilha de custos da mensalidade. (Foto: Divulgação)
O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) iniciou, na segunda-feira (17), a Operação Volta às Aulas de fiscalização preventiva às escolas particulares do Maranhão. À frente da ação, a presidente do órgão, Karen Barros, classificou a importância de verificar a lista de materiais escolares disponibilizada pela escola, bem como a planilha detalhada com justificativa, caso a instituição reajuste a mensalidade.
Durante todo o dia, 14 escolas foram fiscalizadas e notificadas pela equipe do Procon/MA, dentre elas, Literato (Av. Mario Andreazza), Crescimento (Calhau), Escola Educa Prime (Calhau), Marista (Araçagi), São Vicente de Paulo, Escola Batista, Escola Master (João Paulo); Escola Imperial, Santa Teresa, Divina Providência (Centro); Reino Infantil, Maple Bear, Escola Crescimento, Colégio Dom Bosco (Renascença).
Karen Barros ressaltou a importância da ação verificar in loco o cumprimento dos requisitos da legislação para escolas particulares. Para subsidiar e garantir a melhor aplicabilidade das leis e buscar o equilíbrio nas relações de consumo, o Procon/MA disponibiliza, no site, a Portaria nº 52/2015, na qual podem ser encontradas informações e orientações, tanto para os pais e responsáveis quanto para as escolas.
“Iniciamos, a Operação Volta às Aulas, notificando todas as escolas particulares da Grande Ilha, para apresentarem informações que já são estabelecidas na Portaria nº 52 do Procon. Entre elas, solicitamos a planilha de custos, informando os valores anuais de cada série, as listas de materiais, o aumento de cada mensalidade, a ficha de fardamento, a disponibilização da ficha técnica para os pais e, também, a quantidade de mudança do modelo de fardamento nos últimos anos que cada escola adotou”, explicou a presidente do Procon.
Irregularidades
Em uma das escolas fiscalizadas, o Instituto encontrou irregularidades quanto ao extintor inapropriado, barreiras na área de extintor, placas proibindo o uso do banheiro pelos alunos e outras irregularidades nas informações passadas para os pais e alunos.
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão (Sinepe/MA) também será notificado para que recomende aos seus associados a apresentação da documentação exigida pelo órgão de defesa do consumidor. A determinação tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no Decreto Federal nº 3.274/99, bem como na Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das mensalidades escolares e ainda prevê a proibição de outras práticas abusivas quanto aos serviços educacionais.
De acordo com as leis mencionadas, as escolas para formarem suas mensalidades precisam ter por base a mensalidade do ano anterior, podendo ser reajustada, proporcionalmente, à variação de custos de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo.
O órgão também informou que as escolas notificadas têm o prazo de até 10 dias para apresentar as respostas, a contar do recebimento pelo fornecedor. Após o recebimento das respostas, o órgão irá apreciar se estão cumprindo todas as exigências legais. O não cumprimento dos itens da notificação poderá configurar crime de desobediência e infração às normas consumeristas.
Comentários
Comentários