O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a fase de discussão do Projeto de Lei 10431/18, do Poder Executivo, que determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de ativos.
A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170/15), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer esse bloqueio, o que foi criticado pelo conselho devido à demora.
Assim, o objetivo do projeto é agilizar o procedimento de bloqueio de bens e a identificação de empresas e pessoas associadas ao crime de terrorismo e também à proliferação de armas de destruição em massa.
Bloqueio de bens
Após novas negociações com os partidos, o relator da matéria, deputado Efraim Filho (DEM-PB), acatou um pedido da oposição. Ele apresentou uma subemenda para excluir do texto dois dispositivos que garantiam ao Ministério da Justiça e ao Ministério de Relações Exteriores o poder de decidir qual pessoa natural do Brasil poderia ter seu nome incluído em lista do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sem prévia ordem judicial, destinada a indicar ativos passíveis de bloqueio por acusação de participação em atos de terrorismo ou seu financiamento.
Mais informações a seguir