Atenção concurseiros! O concurso MPU (Ministério Público da União) sofreu uma anulação em uma das questões de suas provas.
Questão anulada
O juiz federal titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Cleberson José Rocha, determinou que uma das questões da prova do cargo de Técnico da área Administrativa seja anulada.
Dessa maneira, existe a possibilidade de que a classificação dos candidatos que prestaram a prova do cargo seja alterada. A decisão cabe recurso.
A determinação proferida pelo juiz, partiu uma Ação Civil Pública que foi movida pelo Ministério Público Federal contra a União e a banca organizadora Cespe/Cebraspe.
A questão de número 67 da prova do cargo de Técnico deve ser anulada, pois a banca usou um conteúdo que não estava previsto no edital do certame.
⇒ A questão 67 abordava o seguinte:
A banca Cespe/Cebraspe indicou o gabarito preliminar da questão como Errado, durante o período de interposição de recursos, os candidatos apresentaram argumentos para alteração do gabarito.
A banca organizadora retificou a resposta indicando o item como Correto, tendo como justificativa a Lei de Registros Públicos (Lei 6015/1983) a qual não faz parte do conteúdo programático do edital.
Dessa forma, o juiz determinou que a questão fosse anulada e que a banca organizadora republique uma nova lista de classificação após o recálculo da pontuação de todos os candidatos.
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