Olá concurseiro! Queremos saber, você sabe o que faz um Escrivão da Polícia Civil? A Nova Concursos preparou esse artigo com a finalidade de esclarecer tudo sobre a profissão.
Mãos à obra!
O que faz um Escrivão da Polícia Civil?
O profissional de Escrivão da Polícia Civil é responsável pela formalização e documentação do inquérito policial.
O trabalho é de extrema importância para o andamento dos processos e depoimentos na delegacia.
É necessária muita organização do profissional, é importante que saiba identificar e lidar com problemas simultâneos, além de ser atento, ter uma boa memória e raciocínio lógico.
É garantir que todos os autos que envolvem a solução de um crime sejam transformados em documentos para o inquérito policial. Tudo que está relacionado à confecção de um inquérito policial passa pela mão do Escrivão.
Além disso, o Escrivão é responsável pela guarda de todos os objetos, armas e documentos atrelados ao inquérito policial.
O Escrivão lida com todos os setores da Delegacia, ele atua como auxiliar direto do Delegado, seu trabalho costuma ser restrito à delegacia, onde realiza todo o trabalho burocrático. Quando uma pessoa chega para denunciar um crime ou de um fato qualquer, é o Escrivão quem vai elaborar o boletim de ocorrência.
O profissional deste cargo precisa ter o domínio completo da língua portuguesa e possuir agilidade em escutar e redigir ao mesmo tempo. Ele faz anotações em livros oficiais, analisa inquéritos, faz indiciamentos, prisões em flagrante e recolhe finanças. O Escrivão acompanha o inquérito policial do início ao fim.
Atribuições do Escrivão da Polícia Civil
O profissional de Escrivão da Polícia Civil precisa estar atento a todos os detalhes e fatos delatados, confira as atribuições do cargo:
♦ Cumprir as determinações legais da Autoridade Policial;
♦ Ouvir as partes envolvidas, vítimas, averiguados, autores, testemunhas, no distrito ou onde se possam encontrar, buscando a apuração dos fatos;
♦ Atender ao público com presteza valendo-se do dever de polícia;
♦ Trabalhar juntamente com o Delegado de Polícia durante a lavratura de boletins de ocorrência, flagrantes ou prisões cautelares;
♦ Cumprir mandados de prisão, ordens de serviço, autos de apreensão, de entrega, de avaliação, de acareação, de reconhecimento de pessoas ou objetos;
♦ Realizar translado, intimações, citações e notificações;
♦ Elaborar boletins de ocorrência, de prisão em flagrante delito ou medidas cautelares;
♦ Providenciar a identificação, recolhimento e soltura de presos;
♦ Fiscalizar a continuidade dos inquéritos, providenciando a sua normalidade sequencial;
♦ Orientar a escrituração dos registros nas delegacias;
♦ Colher informações de interesse policial;
♦ Encaminhar vítimas para exames de corpo de delito ou solicitar as perícias cabíveis munido das guias subscritas pelo Delegado de Polícia;
♦ Acompanhar o Delegado de Polícia nas diligências que se fizerem necessárias;
♦ Preparar expedientes;
♦ Conduzir viaturas policiais;
♦ Participar do levantamento de local de crime;
♦ Apreender objetos, valores e instrumentos utilizados na prática de crimes e mantê-los sob custódia;
♦ Atuar nos procedimentos policiais de investigação;
♦ Cumprir medidas de segurança orgânica;
♦ Prestar assistência à Autoridade Policial;
♦ Assinar documentos que necessitem de fé pública;
♦ Trabalhar em serviços de inteligência policial.
Como ser um Escrivão da Polícia Civil?
É necessário preencher alguns requisitos para se tornar um Escrivão da Polícia Civil, confira:
• Ter sido aprovado, classificado, em ordem decrescente de pontuação, e nomeado na forma estabelecida no edital do concurso público;
• Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
• Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;
• Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também, com as obrigações militares;
• Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
• Possuir curso superior estabelecido como pré-requisito, a ser comprovado mediante a entrega de cópia autenticada do diploma ou certidão expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse.
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