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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão plenária realizada no início do mês, rejeitou apelação impetrada pelo município de Paraibano, que quer rateio de 2% do ICMS arrecadado pelo Governo do Estado e que é destinado ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP). Esta foi a segunda vez que a decisão foi tomada.
O pedido do município de Paraibano visa maior repasse de arrecadação do ICMS, sendo que o acréscimo viria do FUMACOP. Atualmente, os municípios maranhenses têm direito a 25% do produto final da arrecadação do ICMS, garantidos pela Constituição Federal. No entanto, o município de Paraibano pretendia que os valores referentes ao adicional de 2% que é destinado ao FUMACOP também fossem rateados com os municípios. A justificativa para tal era de que a Lei Estadual nº 8.205/2004, que criou o FUMACOP e instituiu o adicional de 2% do ICMS, era inconstitucional e que caberia a lei complementar editada pelo Congresso Nacional definir, previamente, as condições para a cobrança do acréscimo do imposto estadual. Uma vez reconhecida a ilegalidade, toda arrecadação complementar deveria ser adicionada ao rateio com os municípios.
A justiça estadual já havia negado, em primeira instância, os interesses do município de Paraibano, que apelou junto ao Tribunal de Justiça. No segundo julgamento, o relator do caso, desembargador José Bernardo Rodrigues disse que “não se revela coerente que o legislador tenha imposto aos Estados o dever de criação do fundo e por outro lado, condicione sua implementação a uma lei federal”. Com este entendimento, o desejo do município de Paraibano foi mais uma vez negado.
O acórdão está sujeito a recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
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