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Assembleia aprova projeto proibindo contratação de condenados pela Lei Maria da Penha

24/05/2019
in Rondônia
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Na sessão itinerante da Assembleia Legislativa no parque de exposições Vandeci Rack, realizada no segundo dia da 8ª Rondônia Rural Show, os deputados estaduais aprovaram dois projetos beneficiando mulheres vítimas de agressão de seus parceiros. O primeiro, de autoria do presidente da Casa, Laerte Gomes (PSDB), proíbe a contratação em cargos de comissão e assessoramento condenados pela Lei Maria da Penha. A medida se estende a própria Assembleia, Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Já o deputado Jhony Paixão (PRB) garantiu a aprovação do projeto obrigando a criação de reserva de 5% nas vagas de trabalho nas empresas prestadoras de serviço do poder público as vítimas de violência doméstica.

Laerte Gomes também aprovou projeto de sua autoria transformando as sessões ordinárias de quartas-feiras da Assembleia Legislativa em uma comissão geral para ouvir prefeitos e vereadores sobre as reivindicações nos municípios. O convite será feito pela Casa as prefeituras. “Queremos trazer essas autoridades para dentro da Assembleia para podermos discutir as dificuldades que os municípios estão vivenciando”, explicou o presidente da Assembleia Legislativa.

O Poder Executivo encaminhou vários projetos de abertura de crédito suplementar para suas unidades. Foram garantidos recursos extras no Orçamento do Estado para o Fundo Estadual de Defesa Sanitária no valor de R$ 7,5 milhões; R$ 1,5 milhão para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog); e R$ 600 mil ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). A Junta Comercial do Estado (Jucer) foi autorizado pelo Parlamento a contribuir financeiramente para a Federação Nacional das Juntas Comerciais. E por último, a Assembleia também aprovou a alteração do nome do estádio estadual de futebol para Antônio Bianco e a transferências de imóveis pertencentes ao Governo as prefeituras de Espigão do Oeste e Colorado do Oeste.


Fonte:Decom

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