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Nesta sexta-feira (24), dia que marcou o primeiro mês de sanção da Empresa Simples de Crédito (ESC) – Lei Complementar nº 167/2019 -, o Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo (SINFAC-SP) promoveu, na Fecomércio, em São Paulo, um seminário para discutir a criação e aprovação da Lei, tendo como público-alvo possíveis interessados em atuar e investir neste novo negócio. A Lei recém aprovada permite que pessoas físicas possam abrir empresas em suas cidades e emprestar dinheiro a empresários de micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais da própria cidade ou de cidades circunvizinhas.
O presidente do Sebrae, Carlos Melles, foi convidado a discursar no evento e falou que a ESC é mais uma grande conquista das Micro e Pequenas Empresas. “No Congresso Nacional, fui um grande defensor da Empresa Simples de Crédito, pois sabia da importância do acesso ao crédito para o incentivo ao empreendedorismo.” Melles também destacou em sua participação a importância do MEI, Microempreendedor Individual. De acordo com ele, essa figura jurídica simboliza uma revolução trabalhista no Brasil, pois permitiu que mais de oito milhões de brasileiros se tornassem formais, com direito a CNPJ e previdência social. “Agora, esses empreendedores também terão mais opções de crédito para impulsionar seus negócios por meio da lei da ESC”.
O diretor de Administração e Finanças do Sebrae em São Paulo, Guilherme Campos, lembrou a transformação que aconteceu ao longo dos anos na concessão de crédito no mercado brasileiro. “Antes, o crédito era negociado no fio do bigode. As pessoas faziam suas transações na praça e o Brasil funcionava. A partir das mudanças que houve ao longo do tempo, nós tivemos essa concentração no crédito, esse cerceamento da possiblidade de as pessoas poderem emprestar o próprio dinheiro”, avaliou. “E é isso que a ESC prevê, emprestar um dinheiro que é seu – e a lei está limitada a esse montante. O empresário não pode captar. Quem captar está fora da lei”, detalha.
Já Alexandre Fuchs das Neves, consultor jurídico do SINFAC-SP, discorreu sobre a interpretação da Lei, suas particularidades e limitações. Para ele, a ESC beneficia amplamente os empresários de pequenos negócios, em especial, o MEI. “Microempresários respondem por 27% da arrecadação no Brasil”, comentou.
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