[bloqueador2]Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Furtado defende regulamentação de aspectos de segurança dos agentes
O Projeto de Lei 1555/19 disciplina a atuação coercitiva do agente público executor de medida socioeducativa. O texto proíbe o uso de arma de fogo ou de choque em estabelecimento que abriga adolescentes e jovens adultos, mas autoriza escudo, capacete, spray de pimenta e algema. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), há necessidade de regulamentação de aspectos de segurança na atividade desses agentes, mas é preciso impedir a utilização de instrumentos que possam representar perigo.
Assim, afirmou o parlamentar, a proposta permite, durante o horário de trabalho, o uso de equipamentos de proteção individual pelos agentes responsáveis por segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta em caso de risco para a integridade dos envolvidos ou de terceiros.
Por outro lado, o projeto autoriza o porte de arma de fogo pelo agente socioeducativo desde que fora do horário de trabalho e para proteção pessoal e da família. O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
[/bloqueador2]