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O Plenário aprovou emenda do PDT à Medida Provisória 871/19 e prorrogou de 2020 para 2023 a comprovação da condição de atividade rural exclusivamente por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da MP, que cria um programa de revisão de benefícios, exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.
De acordo com o texto do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), acabando com documentação emitida pelos sindicatos rurais.
Essa regra valerá para todos os períodos de atividade realizados até 1º de janeiro de 2020, quando passará a valer o cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS).
Está em debate, no momento, destaque do Podemos para excluir do texto o prazo de 180 dias para o menor de 16 anos requerer seu direito a pensão por morte. Atualmente, o prazo para esse pedido é de 30 dias após o adolescente completar 16 anos.
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