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Publicada lei que estabelece piso salarial do advogado em R$ 1,8 mil, em Rondônia. piso será reajustado anualmente em cada dia 1° de janeiro

17/06/2019
in Destaque, Rondônia
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O governador em exercício do estado, José Atílio Salazar, promulgou a lei que fixa o piso salarial do advogado empregado de instituição privada em Rondônia. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (14), após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador sobre a lei aprovada em abril. Em nota, a OAB celebrou a derrubada do veto.

Com a lei publicada, o salário mínimo de um advogado que trabalhar em empresa privada no estado deve ser de R$ 1,8 mil, quando a carga horária for de 20 horas semanais, e R$ 3,1 mil quando a carga horária for de 40 horas semanais ou 8 horas diárias.

Ainda conforme a lei, o valor do piso será reajustado anualmente em cada dia 1° de janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Em nota divulgada à imprensa, a seccional da OAB em Rondônia comemorou a aprovação do piso salarial e a posterior derrubada do veto do governador.

Segundo a ordem, os mais beneficiados com essa lei serão os jovens advogados que ingressam no mercado de trabalho.

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