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CCJ aprova anonimato de quem fizer denúncia ao TCU – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados

18/06/2019
in Política

[bloqueador2]Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre a composição e atuação da autoridade nacional de proteção de dados atinente a MPV 869/18. Dep. Luiz Flávio Gomes (PSB SP)
Luiz Flávio Gomes: o denunciante sempre se exporá a inúmeros riscos pessoais, podendo ser retaliado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 5336/09, do Senado, que obriga o Tribunal de Contas da União (TCU) a manter sigilo do objeto e da autoria de denúncias recebidas quando for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Após a aprovação da redação final pela CCJ, a proposta seguirá para sanção presidencial, caso não haja requerimento para votação pelo Plenário da Câmara. De acordo com o ex-senador Pedro Simon, que propôs o projeto, o objetivo é proteger o autor da denúncia, afastando a possibilidade de intimidação de cidadão que resolva revelar alguma irregularidade em sua comunidade.

“O denunciante sempre se exporá a inúmeros riscos pessoais, podendo ser retaliado mediante ações judiciais, administrativamente em suas atividades laborativas e até mesmo sofrer agressões físicas ou ser assassinado, razão pela qual a proteção da sua identidade é medida imperiosa e eficaz à qualquer estratégia de combate à corrupção e à preservação da moralidade pública”, concordou o relator na CCJ, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). O parecer dele foi favorável à proposta.

Atualmente, a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92) mantém o sigilo até a decisão definitiva sobre a matéria. A norma determinava que, ao decidir, caberia ao tribunal manter ou não o sigilo, mas em 2006 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o dispositivo inconstitucional, por ferir a regra constitucional de vedação ao anonimato, e resolução do Senado o excluiu da lei.

Segundo Luiz Flávio Gomes, o projeto de lei visa “suprir a lacuna normativa aberta” após a decisão do STF. O parlamentar destaca ainda que, a Convenção Interamericana de Combate a Corrupção, da qual o Brasil é signatário, determina que os Estados criem “sistemas para proteger funcionários público e cidadãos particulares que denunciarem de boa-fé atos de corrupção, inclusive com a proteção da identidade”.

Fonte: www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/578513-CCJ-APROVA-ANONIMATO-DE-QUEM-FIZER-DENUNCIA-AO-TCU.html

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