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O Projeto de Lei 3364/19 regulamenta o exercício profissional da terapia ocupacional. A terapia ocupacional é exercida por profissional cuja atividade multidisciplinar é focada nas áreas da saúde, assistência social, educação e cultura. A proposta define o objeto de atuação do terapeuta ocupacional no desempenho da atividade humana, em relação à prevenção, manutenção e recuperação, à assistência social, à educação e cultura, tendo como diretrizes a dignidade humana e o bem-estar de todos.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados Autor da proposta diz que terapia ocupacional adquiriu importância no campo da saúde e nas relações sociais
O texto estabelece as atribuições do profissional, como realizar consulta terapêutica ocupacional; dirigir serviços de saúde em instituições públicas e privadas; prestar assessoria técnica e científica no seu campo de atuação; exercer o magistério nas disciplinas de sua formação profissional; entre outros. De acordo com a proposta, a jornada de trabalho dos terapeutas ocupacionais não excederá 30 horas semanais.
O autor da proposta, deputado Rogério Correia (PT-MG), afirma que a terapia ocupacional adquiriu paulatina importância no campo da saúde e nas relações sociais, bem como, paralelamente, obteve autonomia acadêmica e científica, nos últimos cinquenta anos em nosso País. “Sabemos que qualquer restrição ao direito de exercer livremente uma profissão deve estar fundamentada sobre a necessidade de se preservar o bem comum e a integridade física ou a saúde das pessoas. A terapia ocupacional utiliza métodos, tecnologias e atividades próprias para tratar distúrbios físicos e mentais e assim promover a reabilitação do ser humano para utilização de suas funções orgânicas”, explica o parlamentar. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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