Em decisão publicada nesta sexta-feira (09), o Tribunal de Justiça de Rondônia, após ação de improbidade administrativa, condenou o ex-deputado e ex-prefeito de Monte Negro, Jair Miotto, por empregar funcionários fantasmas em seu gabinete na Assembleia Legislativa.
A decisão em âmbito civil é em primeira instância e cabe recurso. Também foi ajuizada na segunda vara criminal de Porto Velho, uma ação penal sobre o mesmo caso. A decisão sobre o crime de peculato (consiste na subtração ou desvio, de dinheiro público ou de coisa móvel, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público) deve sair em até dois meses, nesta, caso Jair Miotto seja condenado, corre o risco de ir para a cadeia, pois quem vai julgar esta ação é o juiz Edvino Preczevski, conhecido por ter condenado outros deputados estaduais investigados na operação dominó, o doutor Edvinoque é bastante conhecido por ser “carrasco” na aplicação das penas para políticos corruptos.
Entre as penalidades da sentença publicada hoje, está o ressarcimento aos cofres públicos pelas contratações, a perda da função pública (caso exerça), suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor repassado aos servidores “fantasmas” como forma de remuneração e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o Ministério Público Estadual, “houve enriquecimento ilícito e danos ao erário”. Os atos irregulares seriam a nomeação de pessoas para o cargo comissionado de Assistente Parlamentar, supostamente lotados no gabinete do então deputado Jair Miotto, sem que houvesse a efetiva prestação de serviço no âmbito da Assembleia Legislativa, ou seja, seriam servidores “fantasmas”.
Segundo consta no processo, os deputados estaduais dispõem de dezenas de comissionados (alguns chegam a ter mais de uma centena, como é o caso de Jair Miotto), os quais não cabem nas acomodações dos gabinetes. Afirma que poucos comissionados efetivamente trabalham com assuntos do gabinete do parlamentar. A maioria, aponta o MPE, não cumpre expediente e é liberada de registrar ponto, ficando livre para tratar de interesses exclusivamente particulares.
A inicial destaca que, de acordo com a lista de comissionados fornecida pela Assembleia Legislativa, somente no mês de janeiro de 2008, 102 servidores foram lotados no gabinete do ex-deputado e ex-prefeito de Monte Negro e no mês de outubro de 2010, foram listados 70 servidores.
Diante disso, o MPE apontou dano ao erário decorrente do pagamento de salário a servidor que não presta o efetivo serviço público, conforme apurou o Rondôniavip.
Os advogados de Jair Miotto apresentaram contestação, por cerceamento de defesa, alegaram atipicidade da conduta imputada ao requerido, ausência de dolo e má-fé e a ausência de provas.
Fatos
A testemunha D.A.X., confirmou em audiência as declarações dadas perante o MPE no sentido de que ocupou cargo comissionado no gabinete de Jair Miotto, sem que tenha prestado efetivo serviço na ALE. Pelo contrário. Afirmou que trabalhou com seu pai na construção das casas do então deputado nas cidades de Porto Velho e Monte Negro, e que, como contraprestação deste trabalho, obteve o cargo comissionado e recebeu dinheiro da Assembleia Legislativa.
J.F.X., pai de D.A.X., disse em audiência que pediu a Jair um emprego a seu filho, e que este recebeu remuneração da ALE, mas que o filho não chegou a prestar o serviço inerente ao cargo para o qual foi nomeado.
L.C.G., que trabalhava como chefe de gabinete do então deputado, afirma que D.A.X. chegou a frequentar o gabinete, mas que não desempenhava nenhum serviço, sendo clara a inadequação de seu perfil ao ambiente. Relata que Diego muitas vezes ficava à disposição, desocupado, no máximo buscando um café. Por esta razão, sua permanência na Casa durou poucos meses.
R.M. confirmou em audiência o depoimento prestado perante o juízo trabalhista, quando disse ter trabalhado na chácara de Jair Miotto e ter sido remunerado por isso, porém, nunca trabalhou no gabinete do deputado. Afirmou, ainda, que chegou a receber remuneração da Assembleia por cerca de três meses, mas não por serviços prestados na casa legislativa, e sim, por trabalho em piscicultura que pertencia ao requerido Jair Miotto.
Diante dos fatos e testemunhos, a juíza Inês Moreira da Costa condenou o ex-prefeito de Monte Negro e ex-deputado estadual por improbidade administrativa, segundo o que apurou o Rondôniavip na sentença. “Por tudo quanto posto, julgam-se procedentes os pedidos formulados para reconhecer os atos dolosos de improbidade praticados por Jair Miotto, atos esses que lhe enriqueceram ilicitamente, causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios que regem a Administração Pública (art. 9, 10 e 11 da lei 8429/92), e consequentemente CONDENO-O às seguintes sanções previstas no art. 12 da Lei 8429/92: a) O ressarcimento integral do dano, a ser aferido em fase de liquidação, a perda da função pública que estiver exercendo, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor repassado aos servidores “fantasmas” como forma de remuneração e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; Quanto aos valores a serem ressarcidos aos cofres públicos, a quantificação do dano deve ficar reservada para a fase de liquidação do julgado, à medida que não há nos autos, atualmente, elementos que permitam uma apuração exata do prejuízo causado aos cofres públicos”.
Fonte:Jornal Rondôniavip