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STF manda para Justiça Federal de Rondônia ação contra Cassol por calúnia contra procurador

20/08/2019
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O ministro Marco Aurélio, do Supremo, declinou da competência da Corte e remeteu à Justiça Federal de Rondônia os autos da Ação Penal (AP) 891, na qual o ex-senador Ivo Cassol é acusado de crime de calúnia. A decisão teve como base o entendimento do Plenário sobre o alcance do foro por prerrogativa de função de parlamentares federais.

De acordo com os autos, o ex-parlamentar, à época governador de Rondônia, teria atacado a honra do procurador da República Reginaldo Trindade.

Segundo a denúncia, as ofensas teriam ocorrido por meio de entrevistas coletivas e participações em programas de rádio e televisão, entre agosto de 2007 e março de 2010.

Foram atribuídos à vítima fatos como o envolvimento em extração ilegal de madeira e diamantes, prática de fraude processual e corrupção de testemunhas no curso de processo eleitoral.

A denúncia da Procuradoria-Geral foi recebida pelo Plenário do STF em novembro de 2013.

Em sua decisão, Marco Aurélio lembrou que, no julgamento da questão de ordem na AP 937, o Supremo assentou que ‘o instituto da prerrogativa de foro pressupõe crime praticado no exercício do mandato e a este, de alguma forma, ligado’.

O delito imputado a Cassol, explicou o ministro, remonta à época em que ele exercia o cargo de governador de Rondônia.

Diante disso, o ministro concluiu que a ‘situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo’.

O ministro observou que, naquele julgamento, a Corte consignou que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não poderia mais ser afetada.

Na ocasião, Marco Aurélio divergiu do relator, Luís Roberto Barroso, relativamente à prorrogação de competência, tendo em conta a premissa segundo a qual competência de natureza absoluta não se prorroga.

No caso concreto, embora o processo esteja pronto para julgamento do mérito, Marco Aurélio manteve seu entendimento. “A competência do Tribunal é de Direito estrito, está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal”, disse.


Fonte:Estadão

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