A juíza de Direito Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, da 3ª Vara Criminal de Ariquemes, condenou o médico Kleber B. N. pela prática do crime capitulado no art. 299 do Código Penal, ou seja, falsidade ideológica. A sentença foi imposta com força da majorante (causa de aumento de pena) em decorrência do fato de o profissional ter incorrido na prática ilícita na condição “funcionário público prevalecendo-se do cargo”. Confira ao fim da matéria os termos da sentença.
Cabe recurso da decisão prolatada pela magistrada.
A acusação narra que no período compreendido entre os meses de abril e outubro de 2018, em diversas datas e horários, no Centro de Especialidades Médicas de Ariquemes, o médico inseriu em documento público declaração falsa, “consistente em assinar as folhas de ponto indicando cumprimento de horário fictício”.
Testemunhas indicaram: médico chegava atrasado e trabalhava apenas duas horas no serviço púbico, depois se dirigia à clínica particular
A ideia, ainda de acordo com o Ministério Público (MP/RO), era “alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (que havia cumprido regularmente sua jornada de trabalho quando na verdade não o fez)”.
Sobre isso, pontuou o Juízo:
“Quanto à materialidade do delito em comento, desnecessária se faz vasta explanação, vez que esta restou sobejamente comprovada nos autos através do Procedimento Criminal Investigatório instaurado pelo Ministério Público, bem como pelas folhas de ponto e demais documentos acostados aos autos”.
E acrescentou:
“Ademais, o conjunto da prova oral produzida em juízo, bem como na fase inquisitiva torna materialmente certa a ocorrência dos delitos descritos na denúncia. Assim sendo, não resta dúvida quanto à materialidade do crime”, anotou Juliana Couto. Fonte: Rondoniadinamica
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