O Ministério da Infraestrutura publicou nesta terça-feira (2), uma resolução que orienta sobre as medidas de segurança sanitária a serem adotadas no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros. As medidas são válidas até 31 de agosto de 2020 e preveem que as empresas operadoras desses serviços deverão observar: a aplicação das orientações do Guia Sanitário de Veículos Terrestres da Anvisa (limpeza, desinfecção etc.) e adotar cuidados para prevenção da propagação do coronavírus entre os passageiros no interior dos veículos. A resolução observa que os veículos sem sistema de climatização deverão ficar com janelas abertas durante a viagem.
No transporte rodoviário interestadual, de acordo com a resolução, as empresas deverão instruir, a cada viagem, acerca das medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotados pelos passageiros. A frequência de viagens poderá ser reduzida, podendo realizar alterações no esquema operacional sem prévio aviso à ANTT.
Sobre bilhetes, fica suspensa a antecedência mínima para venda, podendo os usuários solicitarem o reembolso integral do valor da passagem (no prazo de 90 dias antes da viagem ou após a aquisição do bilhete), que será pago em até 120 dias, sem multa ou comissão de venda.
Grupo de TrabalhoA Casa Civil da Presidência da República publicou Resolução que institui Grupo de Trabalho para a Consolidação das Estratégias de Governança e Gestão de Riscos do Governo federal em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da covid-19.
Ao Grupo de Trabalho compete:
I. consolidar em documento único informações relativas a estratégia de governança do Governo federal para enfrentamento à pandemia dacovid-19;II. sugerir diretrizes estratégicas das ações para enfrentamento à Covid-19, a partir da definição de eixos prioritários e de objetivos estratégicos e indicadores;III. mapear, em articulação com os órgãos do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, os riscos diretamente relacionados aos objetivos estratégicos e propor medidas voltadas à sua mitigação, bem como sistemáticas de monitoramento;IV. colher informações sobre riscos estratégicos junto aos Estados e ao Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Governo da Presidência da República;V. propor e monitorar indicadores para mensurar a evolução no alcance dos objetivos estratégicos, bem como o acionamento de gatilhos para o caso de superação de algum destes indicadores; eVI. apresentar mecanismos para viabilizar a transparência das informações relacionadas ao plano de governo para enfrentamento à Covid-19 e ações implementadas.O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:I – Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;II – Ministério da Saúde;III – Ministério da Economia;IV – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;V – Ministério da Cidadania;VI – Ministério da Infraestrutura;VII – Ministério da Justiça e Segurança Pública;VIII – Secretaria de Governo da Presidência da República;IX – Ministério das Relações Exteriores;X – Ministério de Minas e Energia;XI – Ministério da Educação;XII – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;XIII – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;XIV – Secretaria-Geral da Presidência da República;XV – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;XVI – Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos; eXVII – Controladoria Geral da União.O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas.A participação no Grupo de Trabalho para a Consolidação das Estratégias de Governança e Gestão de Riscos do Governo federal em resposta aos impactos relacionados à pandemia dacovid-19será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.