O Senado analisará projeto de lei que estabelece regras de transparência para ações do poder público contra a pandemia de covid-19, bem como para outras eventuais calamidades públicas. O PLP 206/2020, apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), ainda não tem relator.
O projeto contém diretrizes a serem seguidas durante a pandemia pelos ministérios da Saúde, da Educação, da Justiça e da Mulher, Família de Direitos Humanos, assim como pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde. Esses órgãos ficam obrigados e publicar com transparência periodicamente informações sobre as suas atividades de combate ao vírus e seus efeitos.
ÓRGÃO
FERRAMENTA
INFORMAÇÕES
Ministério da Saúde
Site, atualizado semanalmente
Repasses financeiros a estados e municípios
Equipamentos, insumos e remédios encaminhados a estados e municípios
Critérios para distribuição de recursos, equipamentos, insumos e remédios
Critérios para definição da necessidade de alocação de recursos, equipamentos, insumos e remédios
Protocolo de atendimento emergencial
Atividades de coordenação nacional
Secretarias de Saúde
Site, atualizado semanalmente
Leitos disponíveis nas redes pública e privada
Média móvel de casos e óbitos
Inventário de medicamentos
Número de casos ativos e de pacientes recuperados
Ministério da Educação
Relatório bimestral
Atividades de apoio a estados e municípios
Repasses financeiros a estados e municípios
Ações de isolamento social e de proteção a populações de risco
Ações de apoio ao ensino à distância na rede pública
Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
Relatório bimestral
Atividades de apoio a estados e municípios
Repasses financeiros a estados e municípios
Ações de isolamento social e de proteção a populações de risco
Ministério da Justiça
Relatório bimestral
Ações de apoio a populações indígenas
Ações para o sistema carcerário
O texto também acrescenta um dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) com orientação para o poder público em todos os casos de estado de emergência ou calamidade reconhecidos nacionalmente. Nessas situações, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 80 mil habitantes deverão disponibilizar um site com atualizações semanais das medidas fiscais tomadas, das compras emergenciais feitas e dos repasses financeiros efetuados.
Compras emergenciais
Unidade gestora
Valores
Objeto da compra
Credor
Íntegra do contrato
Repasses a outros entes, órgãos públicos e entidades dasociedade civil
Unidade gestora
Valores
Finalidade
Beneficiário
Fundamentação legal
Termo de convênio
Na sua justificativa para o projeto, Leila lembra que o Congresso deu “todas as condições” para que o governo federal enfrente a pandema, oferecendo ferramentas de gestão e flexibilizando restrições burocráticas. Agora, deve acompanhar a execução das medidas e cobrar resultados.
“O projeto de lei tem o condão de obrigar a transparência das ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo que a população e o Congresso apreciem as ações adotadas com os recursos públicos colocados à disposição dos gestores”, defende a senadora.
Caso seja aprovado, o PLP 206/2020 seguirá para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)