Foi divulgada uma alteração no Regulamento da Previdência Social, com modificações em vários artigos do decreto original, importante no concurso INSS.
Regulamento da Previdência Social do INSS
No dia 24 de setembro, o Governo Federal divulgou um decreto que altera o Regulamento da Previdência Social. Vale ressaltar, que é importante estar atento a essa modificação para quem irá prestar o próximo concurso INSS, especialmente os que almejam uma vaga no cargo de Analista.
No ano de 2015, por exemplo, data em que foi realizado o último concurso INSS para a carreira, os candidatos às vagas de Analista tiveram que responder itens de Legislação Previdenciária. Dentre os diversos tópicos exigidos na disciplina, foi cobrado o Decreto nº 3.048/1999 e suas alterações posteriores.
Para o novo concurso INSS, não deverá ser diferente. Por isso, quem deseja garantir uma vaga como Analista do Instituto Nacional do Seguro Social precisa conhecer as alterações do Decreto divulgado.
Inclusive, esta é a segunda vez que o Regulamento da Previdência Social passa por uma modificação. Uma alteração já havia sido divulgada no mês de junho de 2020.
Confira o que foi modificado!
O Decreto nº 10.491, de 23 de setembro de 2020, altera diferentes artigos do texto original do Regulamento da Previdência Social. As regras passam a valer a partir do dia 24 de setembro, data de publicação do novo decreto.
Dentre as modificações, está a mudança no art. 53, presente na subseção que fala sobre a aposentadoria por idade. Segundo informações das novas regras, o artigo apresenta a seguinte redação:
“O valor da aposentadoria programada corresponderá a sessenta por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, para os homens; ou de quinze anos de contribuição, para as mulheres”.
O texto do artigo 173, também apresentou uma mudança significativa. Agora, fica válida a seguinte regra:
O segurado em gozo de aposentadoria que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, observados o disposto no art. 168 e, nos casos de aposentadoria especial, o disposto no parágrafo único do art. 69, fará jus:
- I – Ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado, inclusive o doméstico, ou trabalhador avulso;
- II – Ao salário-maternidade.
Outros detalhes importantes para a aplicação da lei, como alteração de datas, revogação de cláusulas e alteração nos textos de outros artigos também constam na publicação feita no dia 24 de setembro.
Necessidade do novo concurso INSS
Parte das agências do INSS começaram a retomar os atendimentos presenciais no dia 14 de setembro. Mas, apesar das restrições e agendamentos, as unidades tiveram filas e perícias suspensas.
Toda essa situação evidencia a fragilidade do Instituto Nacional do Seguro Social, tanto em questões estruturais quanto de recursos humanos. Vários segurados que estavam com atendimento marcado não foram atendidos.
Um dos problemas foi a falha na comunicação. Após as perícias serem suspensas, a autarquia federal não conseguiu avisar a todos que estavam com atendimento marcado antes que eles chegassem nas agências.
Em entrevista concedida, o presidente do INSS , Leonardo Rolim, se desculpou pelo ocorrido e reconheceu a falha nos processos de comunicação.
No entanto, isso mostrou como o INSS ainda depende dos processos e atendimentos presenciais e como os serviços prestados apenas de forma remota não são o suficiente.
Seja por falhas tecnológicas ou mesmo por falhas humanas. Afinal, a maior parte dos segurados são pessoas com mais idade e muitos não sabem usar as ferramentas digitais.
E também, por parte do INSS, o quadro reduzido de servidores prejudica o gerenciamento desses atendimentos de forma adequada. O último concurso INSS foi realizado em 2015 e estima-se um deficit superior a 20 mil cargos.
Foi informado pelo órgão, que vai realizar um redimensionamento do quadro de servidores até o mês de maio de 2021, de modo que um edital para efetivos possa ser estudado para sair no ano seguinte.
O último pedido de concurso INSS foi encaminhado no ano de 2018, solicitando o provimento de cerca de 10.000 vagas, sendo mais de 2.000 vagas referente ao certame anterior (que ainda estava vigente na época, mas já perdeu a validade) e 7.888 vagas em um novo edital.
Fonte: www.novaconcursos.com.br/portal/noticias/concurso-inss-previdencia-social