O juiz Hedy Carlos Soares decidiu pela absolvição sumária de uma mulher acusada de disparar um tiro de espingarda e assassinar o próprio cunhado em dezembro de 2014. O crime aconteceu durante uma festa de família, na noite de natal, em um sítio que fica localizado na zona rural de Machadinho D’Oeste (RO), município situado no Vale do Jamari.
Conforme o TJ, a absolvição aconteceu por causa da falta de indícios que comprove o homicídio de forma dolosa. A Justiça entendeu que o crime aconteceu exclusivamente por legítima defesa. A decisão cita que “quem defende, embora de forma violenta, o bem próprio ou alheio injustamente atacado, não só atua dentro da ordem jurídica, mas em defesa dessa mesma ordem”.
De acordo com a sentença, o homicídio aconteceu durante uma confraternização familiar, onde a vítima, que estava embriagada, se apossou de uma faca e começou a ameaçar os familiares que estavam na casa.
O esposo da acusada tentou acalmar a vítima, porém ele não atendeu e ainda foi com a faca na direção do esposo da mulher, que, na tentativa de correr acabou caindo no chão. Diante da situação do risco de vida que o marido se encontrava, a mulher pegou uma espingarda e efetuou um disparo contra o cunhado, que morreu no local.
De acordo com o juiz da sentença, a arma de fogo foi o único meio de defesa que a mulher encontrou para defender o marido. Os autos processuais apontaram que a acusada não agiu com a intenção de matar, mas sim de proteger o esposo. Autor: G1