sexta-feira, 9 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Machadinho do Oeste: mulher que matou cunhado para defender marido é absolvida sumariamente

03/09/2015
in Justiça

“Quem defende, embora de forma violenta, o bem próprio ou alheio injustamente atacado, não só atua dentro da ordem jurídica, mas em defesa dessa mesma ordem. Atua segundo a vontade do direito. O seu ato é perfeitamente legítimo e exclui, portanto, a hipótese de crime”.

Com esse entendimento, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste rejeitou a denúncia ofertada pela promotoria de Justiça e absolveu, sumariamente, uma mulher, acusada de ter matado o seu cunhado, com um tiro de espingarda, para defender o seu esposo, irmão da vítima. O fato ocorreu, por volta das 23:00 horas, do dia 25 de dezembro de 2014, numa linha rural, situada no município de Machadinho do Oeste.

Segundo a sentença, o caso ocorreu durante uma festa familiar, onde a vítima, embriagada, armou-se com uma faca e começou ameaçar os familiares presentes no evento. Com o objetivo de conter o agressor, o esposo da acusada interviu na tentativa de acalmar a vítima, mas esta não atendendo o seu irmão, partiu com a faca em punho em direção ao esposo da acusada, que, ao tentar correr, caiu. Diante da situação de risco de vida que o marido corria, a  mulher apossou-se de uma espingarda (chumbeira) e disparou um tiro contra o suposto agressor, que morreu no local.

Para o juiz da sentença, o meio empregado pela acusada foi necessário para impedir a agressão. A arma de fogo foi o meio de defesa que a mulher encontrou. Segundo ele, ficou demonstrado nos autos processuais que a acusada não agiu com a intenção de matar a vítima, mas de contê-la e proteger terceiro, no caso seu marido, que poderia ser ferido gravemente ou até morto.

Ainda de acordo com a sentença, a conduta da acusada foi de legítima defesa. Segundo a decisão, “de acordo com a doutrina, a legítima defesa é a mais conhecida dos tipos justificadores, sendo dois seus principais fundamentos: de um lado a necessidade de defesa da ordem jurídica e de outro, a necessidade de proteção dos bens jurídicos individuais ameaçados pela agressão.”

Processo n. 0000769-40.2015.8.22.0019 publicado no Diário da Justiça de 1º de setembro de 2015.

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.