O uso de redes sociais e grupos em aplicativos de celular para comunicar blitzes têm prejudicado o trabalho de fiscalização de trânsito em alguns municípios de Rondônia.
Segundo o comandante da Polícia de Trânsito (Ptran) em Guajará-Mirim (RO), sargento Cleuber Alvaraco da Rocha, a prática vem se tornando comum e, com isso, muitos condutores em situação irregular e até fugitivos da Justiça conseguem evitar de serem parados devido à comunicação dos locais de vistoria.
O comandante da Ptran em Guajará-Mirim, acredita que o uso desses aplicativos de celulares geram vários fatores negativos. “Nas blitzes vários tipos de crimes podem ser inibidos e acidentes evitados.
Além disso, foragidos da Justiça podem ser capturados.
Ao avisar sobre o local das operações o cidadão acaba contribuindo para o próprio mal”, alega Cleuber.
O sargento também afirma que as mensagens geram prejuízos ao estado. Ele cita que há uma estrutura para se fazer uma blitz e que gera gastos para o contribuinte, pois envolve viaturas e efetivo policial. “Quem paga por tudo isso é o cidadão”, completa.
Para o integrante de um grupo em um aplicativo de celular, que prefere não se identificar, não há intenção de enganar os agentes de trânsito e o grupo foi criado porque as pessoas se revoltam com a situação das ruas esburacadas e acham que a Polícia Militar exagera na blitz repressiva.
No entanto, admite que muitos participantes estão transitando de maneira irregular.
“Somos trabalhadores e a PM não quer saber se você está vindo do trabalho cansado com a esposa e o filho na moto. Eles já autuam e você tem que pagar, senão fica sem o veículo.
Mas, geralmente, tem alguém no grupo que está com o documento atrasado, sim”, afirma.
A prática de criar grupos em redes sociais com o intuito de informar fiscalização de trânsito se tornou comum em cidades do estado, como Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Vilhena, Cacoal, dentre outros.
Crime
O delegado titular da Delegacia Interativa de Rondônia, Sandro Luiz Alves de Moura, esclarece que não existe crime ou qualquer delito em participar de grupos de blitzes nas redes sociais. “Alguns tentam encaixar essa conduta no artigo 265 do Código Penal, que trata de atentado à segurança e ao funcionamento dos serviços de utilidade pública. A blitz é uma atividade administrativa com intuito de prevenir e fiscalizar.
Mas não de prender”, diz.
Para o integrante da diretoria técnica de operações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Sáimon Rio, a divulgação de blitzes através de aplicativos não é ilegal. Porém, ele comenta que para servidores públicos que fornecem essas informações, a situação é diferente. “Os funcionários que fazem isso, se descobertos, podem ser alvos de um processo administrativo”, alerta.
O delegado de Polícia Civil, Milton Santana, concorda que a criação e participação em grupos não constitui crime, mas as mensagens ofensivas aos policiais podem se caracteriza crime de injúria.
“Esse tipo de crime configura uma ação privada, ou seja, só o ofendido tem o dever de procurar seus direitos. Os policiais que se sentirem ofendidos podem fazer uma representação na Procuradoria do Estado. A pena é de detenção de um a seis meses”, explica o delegado. Autor: G1