Ex-vereador foi condenado por improbidade administrativa em razão de se utilizar do erário do município de Ji-Paraná para promoção pessoal em campanha eleitoral. A ele foi imposta a perda do mando da função pública. Teve também a suspensão dos direitos políticos, proibição de realizar contratos, receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos respectivamente. Além disso, foi condenado a pagar as custas processuais no prazo de cinco dias.
O acusado da improbidade é Isaú Raimundo da Fonseca. A decisão foi da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, nos termos do voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa.
Isaú Fonseca, como vereador e presidente da Câmara de Vereadores do município de Ji-Paraná, à época dos fatos, criou um programa social de pavimentação de ruas, com conotação assistencialista, visando a sua reeleição. Segundo a decisão da 1ª Câmara Especial, o acusado, em reunião com moradores, apresentava-se aos eleitores como o responsável pela execução das obras, sendo que os insumos, como bloquetes e maquinários, eram custeados pela Prefeitura de Ji-Paraná.
Segundo a decisão colegiada da Câmara, a Constituição Federal proíbe a associação de nomes, imagens ou símbolos de autoridade e servidores a obras e serviços públicos para promoção pessoal, fato que ocorreu, no caso.
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Eurico Montenegro Júnior e Oudivanil Marins, em sessão de julgamento realizada na manhã desta quinta-feira, dia, 08. A decisão foi em recurso de apelação cível, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.
Apelação n. 0003206-48.2014.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional